A perícia objetiva o estudo do fato que suscita
o litígio judicial, e a resposta do perito a esse
litígio se dá através de um laudo ou parecer que visa
fundamentar as suas conclusões. Esse profissional
de nível universitário é demandado pela Justiça
quando o magistrado necessita de uma posição
técnica especializada para atender ao pedido de
uma das partes envolvidas. Dentre várias
especialidades, uma que está contemplada no
universo da perícia é a apuração de haveres.
Ela consiste em buscar no montante do
patrimônio líquido da empresa o que cabe ao
interessado em função de sua participação no
capital de uma sociedade. E a tarefa de apurar os
haveres dos sócios compete ao perito contábil, que
deve proceder ao levantamento patrimonial
baseando-se nos dados contábeis existentes e
efetuando os ajustes das contas à efetiva realidade
patrimonial na data base determinada para o laudo
técnico de apuração de haveres. Cabe ressaltar que
ao ocorrer a apuração de haveres em processos
judiciais, o perito não vai xar um “preço” para a
sociedade, mas buscar um valor justo a m de demonstrar,
perante o magistrado, as características
da empresa avaliada.
por Marcelo Cristiano de Mello - Fiscal-Contador do CRCRS
Fonte: Revista CRC/RS 27
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