Apesar de considerar mal elaboradas e confusas a lei de repatriação e as desorientadoras Instruções Normativas, considero que os contribuintes enquadrados nas hipóteses nelas mencionadas, devem acatar a proposta governamental, pois, a partir de 2018, não haverá mais sigilo possível, no sistema financeiro mundial, razão que levou, em outros países, à adesão às repatriações, com base em leis muito mais claras e adequadas.
por Ives Gandra da Silva Martins
Fonte: Gandra Martins
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