segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Estabelecidos os procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade

Foram disciplinados os procedimentos a serem observados pelas Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), pelas Agências da Previdência Social, pelo Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, pelas Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais (APSADJ) e pelos Setores de Atendimento de Demandas Judiciais (SADJ) na perícia de revisão administrativa, relativa aos benefícios previdenciários por incapacidade concedidos e reativados em cumprimento de decisão judicial.

A revisão administrativa de benefícios previdenciários será realizada pelos peritos médicos e pelos supervisores médicos periciais da Previdência Social com o intuito de verificar a existência de incapacidade laboral atual que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Na realização da perícia médica serão verificados os dados e as informações constantes nos sistemas do INSS, os documentos e exames médicos apresentados pelo segurado. A perícia será orientada por critérios exclusivamente médicos, não sendo cabível a alteração de datas técnicas referentes à data do início da doença (DID), data do início da incapacidade (DII) e data do início do benefício (DIB), decorrentes do processo judicial que originou a concessão ou reativação do benefício, podendo o INSS regulamentar a fixação de referidas datas quando não constarem em seus sistemas, garantindo o atendimento à determinação judicial. Nos casos em que se constatar a ausência de incapacidade laboral atual do segurado, o benefício será cessado, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Caberá ao INSS consolidar e encaminhar à PGF dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas que contemplem, no mínimo, os benefícios selecionados, a origem judicial ou administrativa de sua concessão ou reativação, a agência mantenedora do benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica.


Fonte: IOB

Nenhum comentário:

Postar um comentário