O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou na quinta-feira (18) o Seminário sobre Organizações da Sociedade Civil, na sua sede em Brasília. O objetivo era apresentar aos profissionais da contabilidade as principais mudanças trazidas pela Lei 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
O presidente do CFC, José Martonio Coelho, a presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), Maria Clara Bugarim, e o presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), Juarez Carneiro, participaram da cerimônia de abertura do seminário. Martonio Coelho destacou a importância do trabalho dos palestrantes para a transparência das OSCs. “Nós que acompanhamos o crescimento dessas organizações sabemos do trabalho abnegado de alguns players para que isso fosse possível, sem abrir mão da transparência, fator indispensável para a consolidação e o reconhecimento das organizações não governamentais pela sociedade”, afirmou.
O presidente da FBC destacou a parceria entre a entidade, o Ministério Público, o CFC e a Abracicon em benefício das ONGs. “Há alguns anos estamos trabalhando com a Profis para fortalecer as entidades do terceiro setor e sua contabilidade, temos um MBA em controle e gestão de entidades do terceiro setor, e agora estamos preparando o Sicap, um sistema para prestação de contas”, contou.
Dados da Associação Brasileira e Organizações Não Governamentais (Abong) mostram que o Brasil tem mais de 290 mil Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos. Embora elas existam no Brasil desde a década de 1950, não havia uma norma específica para a relação estabelecida entre essas entidades e os governos. “A Lei 13.019 de 2014 foi criada exatamente porque não havia um dispositivo que regulasse o tema das parcerias entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil de maneira estruturante, como um todo. Já havia a Lei das Oscips [Organizações da Sociedade Civil de Interesse Púlbico], a das OSs [Organizações Sociais], mas a realidade é que 98% das parcerias do País são feitas mediante convênios, uma modalidade criada para descentralização de recursos entre órgãos públicos, e foram-se emprestando regras para as entidades da sociedade civil sem fins lucrativos”, afirmou a assessora especial da secretaria-geral da Presidência da República, Laís Lopes.
O procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, José Eduardo Sabo, defende a tese de que a Lei 13.019/14 é um novo olhar sobre a relação das organizações da sociedade civil (OSC) com o Estado. “A crise do Estado nos mostra que precisamos redefinir claramente qual é o seu papel, suas funções e quais são as funções das organizações da sociedade civil. As organizações têm de ser eficientes e sustentáveis. Elas não podem viver do subsídio do Estado e da colaboração de voluntários. Elas precisam ter produtos e projetos para ser autossuficientes”, argumenta.
A lei inova quanto à prestação de contas. “Sempre consideramos importante que o resultado fosse levado em consideração, de modo que, sem prejuízo da prestação de contas contábil, avaliamos o alcance das metas estabelecidas no plano de trabalho”, informa Laís.
A assessora especial lembra que a contabilidade é um dos desafios dos gestores das OSCs. “Os problemas que encontramos estão, em geral na contabilidade, de modo que a lei prevê que parte dos recursos seja utilizada para pagamentos de profissionais da contabilidade.”
O presidente da Academia de Ciências Contábeis do Distrito Federal (Acicondf), José Antônio de França, tratou da contabilidade aplicada a essas organizações e detalhou os regimes contábeis. “Embora muitos acreditem que todo o arcabouço conceitual está estruturado no regime de competência, não é bem assim. Ao olharmos atentamente o normativo contábil em vigor, veremos outra realidade. O regime de caixa não morreu.” França apresentou exemplos que estão contidos no livro Organizações da Sociedade Civil – Associações e Fundações. Constituição, funcionamento e remuneração dos dirigentes, lançado durante o seminário e escrito por ele, por Sabo, pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), Marcelo Henrique Santos, e pelo promotor de justiça do Estado de São Paulo Airton Grazzioli. Durante o evento também foi lançado o livro Terceiro Setor e Tributação.
Remuneração de dirigentes
As mudanças nas regras para remuneração de dirigentes também foram tema do seminário. Segundo Santos, a ação é uma necessidade oriunda do crescimento das OSCs. “No princípio essas entidades eram geridas por pessoas geralmente muito abastadas, que se dispunham a ajudar o próximo, mas sem qualificação de gestão. Com o passar do tempo e o crescimento das organizações, essa qualificação passou a ser uma exigência para a sobrevivência das entidades, e, como consequência, a necessidade de remunerar quem deixa o mercado para se dedicar a esse trabalho.” De acordo com Santos, nunca houve vedação ao pagamento de dirigentes. “O que havia era a suspensão de isenção e imunidades tributárias para quem efetuasse o pagamento.”
Gazzioli lembrou que a primeira vez que a legislação tratou de remuneração de dirigentes foi em 1998, para as OSs, e em 1999, para as Oscips. “Hoje podem ser remunerados dirigentes que estejam à frente da gestão das companhias, e o padrão de remuneração é o do mercado”, afirmou. Para as Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), há um limite de 70% do teto do funcionalismo público.
Fonte: CFC
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