O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento que definirá os índices de correção monetária e juros de mora aplicados a condenações impostas contra a Fazenda Pública – desde o dano ou ajuizamento do processo até a expedição do precatório. Porém, após dois votos, a sessão foi novamente interrompida. Desta vez, por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Por enquanto, oito ministros votaram, mas ainda não há maioria. A discussão, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), tem impacto bilionário: R$ 4,7 bilhões no orçamento federal deste ano. O tema é julgado com repercussão geral. Há mais de 26 mil processos sobrestados aguardando a decisão.
Desde então, tribunais se dividem sobre qual dos índices deveria ser adotado na correção monetária e juros de mora no intervalo anterior, que pode superar o tempo de pagamento de precatórios, segundo advogados. No ano passado, a Taxa Referencial acumulou 1,10 %, enquanto o IPCA-E alcançou 10,70%.
O julgamento estava suspenso desde dezembro, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na sessão de ontem, Toffoli acompanhou o voto do ministro Teori Zavascki, pela aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária e juros de mora. A ministra Cármen Lúcia teve o mesmo entendimento.
Por enquanto, há três votos pela aplicação da TR, a posição mais favorável à União. O posicionamento é parcialmente contrário ao do relator, ministro Luiz Fux, que defende a utilização do IPCA-E para correção monetária e da TR para os juros de mora.
Em dezembro, o relator foi acompanhado por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio inicialmente não conhecia o recurso, mas no mérito negou a aplicação da TR. Os demais ministros, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, aguardam o voto- vista de Gilmar Mendes para se posicionar.
Na sessão de ontem, o ministro Dias Toffoli destacou a importância do assunto. "As premissas e o resultado desse julgamento poderão ou não viabilizar ou inviabilizar o retorno da lógica inflacionária. É disso que se trata esse julgamento", afirmou. De acordo com o magistrado, pode-se derrubar o que foi estabelecido pelos poderes Executivo e Legislativo para estabilizar a economia brasileira.
"Qualquer decisão que possa levar um país à beira do abismo hiperinflacionário há de ser evitada", disse Toffoli. A opção estatal pela Taxa Referencial (TR) poderá ter repercussão em outras ações, segundo ele, como discussões referentes à correção do FGTS. "Há milhares de ações em andamento", afirmou o ministro, que ponderou estar decidindo apenas para o caso concreto.
De acordo com Toffoli, embora exista direito constitucional à correção monetária de créditos, compete aos poderes Executivo e Legislativo fixar os índices de correção monetária. Para o ministro, a indexação é "uma verdadeira praga".
O caso concreto em julgamento trata de uma condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região adotou o IPCA-E, com base no entendimento do Supremo sobre a correção dos precatórios.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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