A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta segunda-feira (29), quatro novos temas da Pesquisa Pronta.
Os interessados poderão consultar os diversos precedentes sobre Antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária; Aplicação do princípio da consunção nos crimes de porte e disparo de arma de fogo; Princípio da insignificância nos crimes cometidos em ambiente doméstico; e Incidência do privilégio em tipos penais qualificados.
Consunção e insignificância
Nas duas pesquisas de direito penal, sobre a teoria geral do crime, foram destacados precedentes sobre a aplicação dos princípios da consunção e da insignificância.
O STJ tem manifestado o entendimento de que o princípio da consunção não pode ser aplicado quando os crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo são praticados em momentos diversos, em contextos distintos.
Além disso, vários julgados apontam que o princípio da insignificância não pode ser aplicado em relação a delitos praticados em ambiente doméstico. Isso ocorre devido ao relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar, e ainda que o agressor seja dotado de condições pessoais favoráveis.
Caráter objetivo
Ainda sobre direito penal, o STJ tem entendimento de que, nos crimes em geral, há viabilidade de incidência do privilégio com o tipo qualificado, desde que as qualificadoras sejam de caráter objetivo.
Fonte: STJ
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