O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu pela possibilidade do cômputo do tempo de serviço prestado exclusivamente em efetivo exercício de funções de magistério, mesmo que fora de sala de aula, para concessão de aposentadoria especial aos professores.
Os julgados referentes a esse entendimento, já pacificado no STJ, estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
Ação incondicionada
O entendimento do STJ foi aplicado no julgamento de recurso em que a profissional alegava que o tempo de serviço prestado como “responsável pela biblioteca” também deveria ser contado como período especial para a aposentadoria.
Para tanto, ela se baseou no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da ADI n. 3.772/06, quando se decidiu que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério. Mas desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos artigos 40 e 201 da atual Constituição.
Entretanto, para o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, a ADI não abarca a atividade em questão de “responsável por biblioteca”. Assim, ele negou o recurso da profissional.
RMS 41701
Fonte: STJ
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