Revoga o inciso III e acrescenta o parágrafo único ao art. 16
da Resolução CFC n.º 1.370/2011 que dispõe sobre o Regulamento Geral dos
Conselhos de Contabilidade; Revoga o inciso III, renumera o parágrafo único e
acrescenta o § 2º ao art. 6º da Resolução CFC n.º 1.458/2013 que dispõe sobre o
Regimento Interno do Conselho Federal de Contabilidade.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 739, de 7 de julho
de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 8, do mesmo mês e ano, que
"Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos
de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho
Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Altera o Anexo ao Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004,
que aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos
estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem.
Altera o Ajuste SINIEF 07/16, que prorroga o prazo de envio
dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15,
que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do
Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição tributária em relação às
operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais
não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a
estabelecimento industrial.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de
crédito tributário.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de
crédito tributário de responsabilidade do setor econômico de abatedores e
distribuidores de carnes de gado bovino.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de
crédito tributário de responsabilidade do setor econômico da indústria de
pré-moldados.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de
crédito tributário de responsabilidade do setor econômico de mercados e
supermercados.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS
16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à
circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de
Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de
2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Altera o Convênio ICMS 52/16, que autoriza o Estado do Pará
a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM, o ICMS e o
IPVA.
Altera o Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades
federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia
elétrica e de serviço de comunicação.
Altera o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos
para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de
petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC.
Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo,
de cópia do Aplicativo Emissor da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de
Transporte Eletrônico, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado,
aperfeiçoado no âmbito dos Governos dos Estados do Ceará, do Maranhão e do
Piauí.
Autoriza o reajuste das tarifas de referência do serviço de
transporte ferroviário de cargas e passageiros da Estrada de Ferro Vitória a
Minas - EFVM, correspondente ao período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de
2016.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2016.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: RECEITAS AUFERIDAS EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS. REGIME DE INCIDÊNCIA.
RECEITAS AUFERIDAS EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS. RETENÇÃO NA FONTE.
ORGANIZADORA DE FEIRAS E EVENTOS. RECEITA BRUTA.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: ORGANIZADORA DE FEIRAS E EVENTOS. RECEITA BRUTA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: Atendidas as condições estabelecidas na legislação,
em especial o disposto no inciso II do §2º do art. 3º, da Lei nº 10.637, de
2002, as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos no processo de
produção de bens e serviços, nos termos do inciso I, do §5º, do art. 66 da IN
SRF nº 247, de 2002, geram crédito do regime de apuração não cumulativa da
Contribuição para o PIS/Pasep.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: Atendidas as condições estabelecidas na legislação,
em especial o disposto no inciso II do §2º do art. 3º, da Lei nº 10.833, de
2003, as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos no processo de
produção de bens e serviços, nos termos do inciso I, do §4º, do art. 8º da IN
SRF nº 404, de 2004, geram crédito do regime de apuração não cumulativa da
Cofins.
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