Já se passaram quase 7 meses da sua instituição pela Lei 13.254/2016, e ainda muito se tem discutido a respeito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Mas, como restam pouco menos de 3 meses para o término do prazo de adesão ao RERCT, agora é o momento de tomar a decisão final e se preparar para a declaração e o pagamento do tributo e da multa, independentemente do que pode ainda acontecer.
Alguns pontos já podem e devem ser superados: primeiro, para aqueles que tem recursos não declarados no exterior, é preciso aceitar o fato o RERCT não é tão “opcional” quanto parece; trata-se de uma possibilidade única de regularizar a situação perante às Autoridades Fiscais e, especialmente, perante às Autoridades Criminais. Pagar 15% de imposto de renda e 15% de multa, com dólar fixado em 31.12.2014, pode até machucar hoje. Mas a ideia de pagar 27,5% de imposto de renda, 150% de multa agravada, juros SELIC e encarar possível condenação por crime de evasão de divisas, por exemplo, pode doer muito mais no futuro.
Segundo: para aqueles que questionam: “será que é a única opção mesmo? E se o RERCT for alterado? Se o prazo for prorrogado? E se ano que vem vier um novo RERCT com melhores condições?”.
Tratando-se da nossa realidade brasileira, todos esses “se” podem acontecer. Inclusive, hoje existe um forte rumor no mercado no sentido de que o Governo Federal poderá de fato alterar alguns pontos específicos da Lei 13.254/2016. Mas quais pontos serão alterados? Ainda não é possível saber: esse é justamente o problema. É muito arriscado deixar de aderir contando com possíveis eventos incertos. Em termos práticos, é melhor considerar o que de fato existe de concreto hoje e se preparar. A efetiva adesão pode sim ser postergada para o final do prazo, mas a decisão de aderir e a preparação para a adoção dos procedimentos devem ser feitas o quanto antes.
Terceiro: e quanto aos riscos decorrentes da própria legislação do RERCT? A legislação claramente deixa uma série de dúvidas e abre margem para diversas interpretações, como os recentes artigos publicados neste e em outros meios de comunicação vem apontando. A legislação poderia ser melhor? Certamente. Poderia esclarecer de forma mais precisa se o contribuinte deve incluir o patrimônio existente em 31.12.2014, ou se deve também considerar os valores consumidos nos anos passados, por exemplo. Esse é um dos pontos que possivelmente pode ainda ser alterado pelo Governo Federal até o final do prazo. Mesmo sendo eventualmente esclarecido esse e outros pontos, ainda há riscos em decorrência das demais inconsistências e omissões da legislação tributária? Infelizmente sim, a Receita Federal pode apontar eventuais falhas e inconsistências na adesão e questionar o contribuinte no futuro.
Apesar disso, é preciso levar em conta que o contribuinte que aderir estará em situação melhor do que aquele que não aderir: isso é um fato. Mesmo que o contribuinte seja intimado, no futuro, a prestar esclarecimentos, a fornecer documentos etc., estará em posição de diálogo com as Autoridades Fiscais e estará mais tranquilo quanto ao risco de eventual condenação criminal.
Portanto, agora é a hora de tomar a decisão final e se preparar. É preciso buscar todo o histórico dos recursos, mapear as informações, organizar os documentos, entrar em contato com as instituições financeiras, simular o preenchimento da declaração e adotar as providências necessárias para realização do pagamento. E, nesse contexto, estar atento para eventuais fragilidades e riscos e possíveis novas alterações legislativas, a fim de se precaver o máximo possível e estar seguro de que a adesão pode sim ser a solução de muitos problemas.
Por Priscila Stela Mariano da Silva
Associada da área Tributária de Pinheiro Neto Advogados
Por Mariana Monte Alegre de Paiva
Associada da área Tributária de Pinheiro Neto Advogados
Fonte: Jota
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