Com o tema Impostos Municipais, a 64ª edição da Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto.
Uma delas afirma que incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e não o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas hipóteses em que são desenvolvidas operações mistas de fornecimento de mercadorias e prestação de serviço, desde que este esteja expressamente previsto na listagem anexa ao Decreto-Lei 406/68 e à Lei Complementar 116/03.
Outra tese defende que a base de cálculo do ISSQN incidente na prestação do serviço público de transporte coletivo é o valor pago pelo usuário no momento da aquisição da passagem, e não o valor da tarifa vigente na data da sua utilização. Um dos precedentes sobre o tema é o AgRg no AREsp 483.264, da Primeira Turma, julgado em maio de 2015, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário