sábado, 27 de agosto de 2016

Confaz divulga atos sobre DeSTDA, substituição tributária, anistia, isenção e outros

O Confaz divulgou o Ajuste Sinief nº 12/2016 e os Convênios ICMS nºs 76 a 84/2016, os quais dispõem sobre postergação de prazo da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), anistia pelo Estado de Santa Catarina, isenção para energia elétrica, redução de encargos, substituição tributária, crédito presumido e combustíveis, dentre os quais destacamos os seguintes:

a) Ajuste Sinief nº 12/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2016 que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere a cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 12/2015, o qual dispõe sobre a DeSTDA. Excepcionalmente, o prazo para o envio desse documento fiscal pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, fica postergado para:

a.1) 20.10.2016, em relação aos Estados do Piauí e do Mato Grosso, relativamente aos fatos geradores de janeiro a agosto/2016; e

a.2) 20.01.2017, em relação ao Estado de Minas Gerais, no que se refere aos fatos geradores de janeiro a novembro/2016;

b) Convênio ICMS nº 76/2016 - exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS nº 36/2016 que estabelece substituição tributária nas operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial;

c) Convênio ICMS nº 81/2016 - dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS nº 16/2015 que autoriza a concessão de isenção para as operações internas relativas à circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); e

d) Convênio ICMS nº 84/2016 - altera os Anexos III e VIII e revoga o § 2º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 54/2002, o qual estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível (AEAC), com efeitos para as declarações prestadas a partir de 1º.09.2016, referentes às operações ocorridas a contar de 1º.08.2016.

(Despacho SE/Confaz nº 140/2016 - DOU 1 de 25.08.2016)

Fonte: IOB

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