A partir de 31 de dezembro de 2016 o relatório dos auditores independentes para companhias abertas será emitido sob um novo formato. As mudanças previstas pelas normas internacionais e brasileiras de auditoria tratam não somente da forma como esse relatório deve ser emitido, mas principalmente do seu conteúdo.
Historicamente, o relatório dos auditores independentes tem sido uma peça sintética, que essencialmente se limita a apresentar uma conclusão quanto à adequação das demonstrações financeiras às normas de contabilidade que regem sua preparação. Assim, o que se comunica ao mercado se resume a uma conclusão binária: as contas são simplesmente aprovadas ou reprovadas.
A partir do fim do próximo mês de dezembro, no entanto, além de apresentar sua conclusão sobre as demonstrações financeiras, o auditor terá que comunicar em seu relatório quais foram, em seu julgamento, os principais assuntos abordados durante o trabalho de auditoria, e destacar como essas questões foram resolvidas — mesmo que não tenham resultado em ressalvas.
por José Domingos é sócio líder da área de auditoria da Grant Thornton
Fonte: Capital Aberto
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