sábado, 27 de agosto de 2016

Destaques DOU - 26/08/2016


Dispõe sobre critérios contábeis aplicáveis às instituições em regime de liquidação extrajudicial.


Altera a Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a elaboração, a divulgação e a remessa de demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial ao Banco Central do Brasil.


Determina que o Instituto Nacional do Seguro Social estabeleça prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho de segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensada a realização de nova perícia, e dá outras providências.


Dispõe sobre o alcance da revogação dos §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.


Aprova a versão "Dercat - Perguntas e Respostas 1.2" que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).


Regula o registro de restrições da Secretaria da Receita Federal do Brasil no Registro Nacional de Veículos Automotores.


Aprova formulário "Termo Declaratório de Ausência do País".


Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos pelo inventariante que se encontra no exterior, e que esteja impedido de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com vistas a habilitá-lo, em nome do espólio, a apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponibilizada no Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal na Internet.


O Secretário de Políticas Públicas de Emprego, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007 e no art. 10 da Resolução CODEFAT nº 721, de 30 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Incluir o § 6º e transformar o § 6º em § 7º, do art. 10 da Portaria SPPE/MTE Nº 03 de 26 de janeiro de 2016, dando-lhe a seguinte redação:


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 23 de agosto de 2016.


No Ato Declaratório Executivo nº 8, de 7 DE MARÇO DE 2016, publicado no DOU de 08/03/2016, Seção 1, página 12: No art. 2º, Onde se lê: "O presente Ato aplica-se exclusivamente ao projeto descrito no artigo acima". Leia-se: "O presente Ato aplica-se exclusivamente ao projeto descrito no artigo acima, com prazo estimado para execução da obra de 07/10/2014 a 07/10/2016". No art 3º. Onde se lê: "A habilitação ao REIDI declarada neste Ato aplica-se exclusivamente ao período de 07/10/2014 a 07/10/2016 do projeto especificado no artigo primeiro". Leia-se: "O benefício de que tratam os arts. 3o e 4o da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura."


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: DOAÇÃO BEM IMÓVEL. SÓCIO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 112, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDAS PELAS COOPERATIVAS DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF 

EMENTA: MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário


EMENTA: CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA. TRIBUTAÇÃO.

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