Dispõe sobre critérios contábeis aplicáveis às instituições
em regime de liquidação extrajudicial.
Altera a Resolução nº 4.280, de 31 de outubro de 2013, que
dispõe sobre a elaboração, a divulgação e a remessa de demonstrações contábeis
consolidadas do conglomerado prudencial ao Banco Central do Brasil.
Determina que o Instituto Nacional do Seguro Social
estabeleça prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho de segurado
do Regime Geral de Previdência Social, dispensada a realização de nova perícia,
e dá outras providências.
Dispõe sobre o alcance da revogação dos §§ 15 e 16 do art.
74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Aprova a versão "Dercat - Perguntas e Respostas
1.2" que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização
Cambial e Tributária (RERCT).
Regula o registro de restrições da Secretaria da Receita
Federal do Brasil no Registro Nacional de Veículos Automotores.
Aprova formulário "Termo Declaratório de Ausência do
País".
Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos
pelo inventariante que se encontra no exterior, e que esteja impedido de
comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com
vistas a habilitá-lo, em nome do espólio, a apresentar a Declaração de
Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponibilizada no Atendimento
Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal na Internet.
O Secretário de Políticas Públicas de Emprego, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução
CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007 e no art. 10 da Resolução CODEFAT nº
721, de 30 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Incluir o § 6º e transformar o § 6º em § 7º, do art.
10 da Portaria SPPE/MTE Nº 03 de 26 de janeiro de 2016, dando-lhe a seguinte
redação:
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 23 de agosto de 2016.
No Ato Declaratório Executivo nº 8, de 7 DE MARÇO DE 2016,
publicado no DOU de 08/03/2016, Seção 1, página 12: No art. 2º, Onde se lê:
"O presente Ato aplica-se exclusivamente ao projeto descrito no artigo
acima". Leia-se: "O presente Ato aplica-se exclusivamente ao projeto
descrito no artigo acima, com prazo estimado para execução da obra de
07/10/2014 a 07/10/2016". No art 3º. Onde se lê: "A habilitação ao
REIDI declarada neste Ato aplica-se exclusivamente ao período de 07/10/2014 a
07/10/2016 do projeto especificado no artigo primeiro". Leia-se: "O
benefício de que tratam os arts. 3o e 4o da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007,
poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco)
anos, contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de
infraestrutura."
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: DOAÇÃO BEM IMÓVEL. SÓCIO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.
TRIBUTAÇÃO.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 112, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATIVIDADE DE
CONSTRUÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDAS PELAS COOPERATIVAS DE TRABALHO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA.
VALORES REGISTRADOS NA CONTA CVA. TRIBUTAÇÃO.
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