Um dos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta apresenta decisões da corte sobre a natureza jurídica da prestação de serviço de água ou energia elétrica, bem como os prazos prescricionais aplicáveis às ações de cobrança de valores pagos indevidamente a concessionárias (repetição de indébito). O serviço de pesquisa está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com o tema Prazo prescricional das ações movidas em desfavor da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, é possível constatar que o STJ já decidiu, sob o rito de recursos repetitivos, que nesses casos se aplica o prazo prescricional previsto no Código Civil. Ou seja, de 10 ou 20 anos para as ações, dependendo de qual código estava em vigor na época do ingresso da ação.
Transporte público
Além do acórdão de repetitivo, a pesquisa apresenta outras 152 decisões colegiadas sobre o assunto. No material elencado, é possível conferir também julgados sobre os prazos prescricionais aplicáveis a outros tipos de serviços públicos exercidos por concessionárias, tais como transporte público.
Em alguns casos, a regra prescricional prevista no Código Civil não se aplica, dependendo da natureza da demanda. Em ações contra prestadores de serviço de transporte público, por exemplo, o prazo prescricional pode ser de cinco anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
FS
REsp 1113403 REsp 1277724
Fonte: STJ
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