A licença-maternidade terá duração de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade.
A segurada empregada receberá o salário-maternidade diretamente da empresa e o valor correspondente será deduzido em GPS.
As seguradas especial, contribuinte individual, facultativa, empregada de Microempreendedor Individual e trabalhadora avulsa receberão o benefício salário-maternidade diretamente da Previdência Social.
À a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti será concedido o Benefício de Assistência Social (LOAS), pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência.
O benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.
Fonte: LegisWeb
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