A Previdência Social não pode sofrer reformulações simplesmente para custear as despesas do governo como se fosse um simples imposto.
O Poder Público, ao unificar as contas da previdência em um caixa único, deixou de ser transparente quanto à verdadeira arrecadação que se faz para a manutenção do sistema previdenciário.
Com a arrecadação única para os cofres públicos se tornou impossível para o cidadão distinguir com clareza o volume de recurso angariado por toda a sociedade para o custeio do fundo previdenciário.
O Governo faz uma previsão de um déficit previdenciário em torno de R$ 133,6 bilhões para o ano de 2016. Sustenta que o descompasso entre o desembolso efetivado pela previdência de 2014 para 2015 subiu em 10% enquanto o volume das contribuições dos segurados aumentou em 3% e que esse fato teria gerado um rombo de 85,8 bilhões e, ainda, que em 2019 o rombo chegaria a 200 bilhões.
Dessa forma, o Governo desconsidera todas as demais contribuições que toda a sociedade arca para a manutenção do sistema previdenciário, quais sejam: COFINS, CSLL, contribuição sobre o lucro líquido sobre concursos de prognósticos, sobre a folha de salário das empresas, contribuição sobre a regularização das obras na construção civil, sobre o fundo de garantia, etc.
Por outro lado, também deixa de considerar os pagamentos de benefício irregulares por falta de fiscalização da própria autarquia previdenciária e, ainda, as desonerações que promove para grandes empresas e instituições.
Diante dessas situações, ignoradas por todos os governos e partidos políticos, vêm a imposição de reformas no sistema previdenciário atribuindo aos segurados o ônus decorrente de toda a sorte de má gestão dos governos em todas as áreas e, em especial, a má gerência dos recursos previdenciários.
É incompreensível que se fale em alteração das regras recentemente postas relativas à fórmula 85/95 – que sequer foram totalmente implementadas. Que são progressivas e atendem as exigências de cálculo atuarial da previdência, pois ano a ano será aumentado o tempo de contribuição e/ou idade, até chegar à fórmula 90/100 em 2027.
Também é inadmissível a desvinculação do piso dos benefícios do reajuste do salário mínimo, sob pena de rapidamente o segurado ver seu benefício reduzido a uma mera esmola.
Assim, é preciso que estejamos atentos e não permitamos que o nosso sistema previdenciário seja transformado em um mero fundo de arrecadação para governos insaciáveis e o segurado que paga rigorosamente suas contribuições, reduzido a um mero pedinte de esmola e migalhas de um sistema que custeou com anos de seu trabalho.
por Maria Isabel Pereira da Costa
Escritório Pereira da Costa Advogados
Vice-presidente da Associação Nacional dos Juízes Estaduais- ANAMAGES, na Área Previdenciária
Fonte: Blog Trabalhista
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