Através do Ato Diat nº 13/2016 - Pe/SEF SC de 29.06.2016 , foi alterado o Ato Diat nº 5/2016, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Nota LegisWeb: As alterações produzem efeitos a partir de 1º.07.2016.
Fonte: LegisWeb
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