O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 724, de 4 de maio
de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio do mesmo ano,
que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a
extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao
Programa de Regularização Ambiental", tem sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias.
Revoga dispositivos referentes à entrega de documentos no
formato digital.
Normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro,
Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes,
puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal
e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa assistência; estabelece
critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito
do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.
Aprova registro de Título de Especialista.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 22 de junho de 2016.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA.
FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA.
FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA.
No Ato Declaratório Executivo nº 30, de 31 de maio de 2016,
publicado no DOU de 3 de junho de 2016, Seção 1, página 32, em seu art. 2º,
Onde se lê: "Este Ato Declaratório Executivo produzirá
efeitos a partir da data de sua publicação." Leia-se: "Este Ato Declaratório
Executivo produzirá efeitos a partir de 06/08/2015, conforme Representação
Fiscal constante no processo já mencionado." No Ato Declaratório Executivo
nº 31, de 31 de maio de 2016, publicado no DOU de 3 de junho de 2016, Seção 1,
página 32, em seu art. 2º,
Onde se lê: " Este Ato Declaratório Executivo produzirá
efeitos a partir da data de sua publicação." Leia-se: "Este Ato
Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 22/07/2015, conforme
Representação Fiscal constante no processo já mencionado." No Ato
Declaratório Executivo nº 32, de 31 de maio de 2016, publicado no DOU de 3 de
junho de 2016, Seção 1, página 32, em seu art. 2º,
Onde se lê: "Este Ato Declaratório Executivo produzirá
efeitos a partir da data de sua publicação." Leia-se: "Este Ato
Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 06/08/2015, conforme
Representação Fiscal constante no processo já mencionado."
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