segunda-feira, 27 de junho de 2016

Destaques DOU - 27/06/2016


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 724, de 4 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de maio do mesmo ano, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Revoga dispositivos referentes à entrega de documentos no formato digital.


Normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa assistência; estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.


Aprova registro de Título de Especialista.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 22 de junho de 2016.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA.


No Ato Declaratório Executivo nº 30, de 31 de maio de 2016, publicado no DOU de 3 de junho de 2016, Seção 1, página 32, em seu art. 2º,
Onde se lê: "Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação." Leia-se: "Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 06/08/2015, conforme Representação Fiscal constante no processo já mencionado." No Ato Declaratório Executivo nº 31, de 31 de maio de 2016, publicado no DOU de 3 de junho de 2016, Seção 1, página 32, em seu art. 2º,

Onde se lê: " Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação." Leia-se: "Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 22/07/2015, conforme Representação Fiscal constante no processo já mencionado." No Ato Declaratório Executivo nº 32, de 31 de maio de 2016, publicado no DOU de 3 de junho de 2016, Seção 1, página 32, em seu art. 2º,


Onde se lê: "Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação." Leia-se: "Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir de 06/08/2015, conforme Representação Fiscal constante no processo já mencionado."

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