Por meio do Ato Declaratório SE/Confaz nº 10/2016 - DOU 1 de 21.06.2016, foram ratificados os Convênios ICMS nºs 48 a 50/2016, que dispõem sobre dispensa ou redução de encargos, parcelamento de débitos e substituição tributária nas operações com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas, conforme segue:
b) Convênio ICMS nº 49/2016 - altera o Convênio ICMS nº 36/2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto se destinar a estabelecimento industrial. Foi incluído o Estado de Santa Catarina na hipótese do inciso II do § 4º da cláusula primeira daquele Convênio, que excetua as operações nele especificadas originadas dos Estados de Minas Gerais e Santa Catarina, quando o remetente estiver credenciado, observando-se a forma, os prazos e as condições previstos em ato normativo das respectivas Secretarias de Estado de Fazenda; e
c) Convênio ICMS nº 50/2016 - altera o Convênio ICMS nº 38/2016, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal.
Fonte: LegisWeb
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