Através da Lei nº 13.297/2016 foi alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 9.608/1998 – Lei do Trabalho Voluntário, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como trabalho voluntário.
O caput do artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
..... " (NR)
A Lei nº 13.297, de 16/06/2016 foi publicada no DOU em 17/06/2016.
Fonte: LegisWeb
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