Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.652/2016 - DOU 1 de 21.06.2016, os fabricantes de bebidas e de produtos do fumo devem apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa ao Bloco K, correspondente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.12.2016.
a) fabricantes de bebidas (divisão CNAE 11), excetuando-se os que fabricam exclusivamente águas envasadas (classe CNAE 1121-6); e
b) fabricantes de produtos do fumo (grupo CNAE 122).
Ficam dispensadas dessa obrigação as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), como tal definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte: LegisWeb
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