Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de
Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal
Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas
e dos fabricantes de produtos do fumo.
Ratifica os Convênios ICMS 48/16 ao 50/16.
Estabelece prazos de entrega ao Banco Central do Brasil de
cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade
duvidosa retidas pelas instituições financeiras e prevê outras providências.
Cria e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de direitos
creditórios descontados.
Aprova formato alternativo de formulários para apresentação
de informações pelos interessados.
Dispõe sobre a admissão de outros documentos além daqueles
referidos na Lei nº. 7.498, de 25/06/1986, como suficientes ao deferimento de
requerimento de inscrição profissional nos quadros dos Conselhos Regionais de
Enfermagem e dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 16 de junho de 2016.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL
POR EMPREITADA OU SUBEMPREITADA E DE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.
PREENCHIMENTO DA GFIP/SEFIP.
No Ato Declaratório Executivo Nº 116, DE 6 DE JUNHO DE 2014,
publicado no D.O.U. nº 109, de 10 de junho de 2014, Seção 1, página 31 Onde se
lê: "ENQUADRAMENTO: INC. IV do art. 2º, da Lei nº 12.780/2013"
Leia-se: "ENQUADRAMENTO: INC. IX do art. 2º, da Lei nº 12.780/2013"
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