quinta-feira, 23 de junho de 2016

Destaques DOU - 21/06/2016


Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.


Ratifica os Convênios ICMS 48/16 ao 50/16.


Estabelece prazos de entrega ao Banco Central do Brasil de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou de legitimidade duvidosa retidas pelas instituições financeiras e prevê outras providências.


Cria e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de direitos creditórios descontados.


Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.


Dispõe sobre a admissão de outros documentos além daqueles referidos na Lei nº. 7.498, de 25/06/1986, como suficientes ao deferimento de requerimento de inscrição profissional nos quadros dos Conselhos Regionais de Enfermagem e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 16 de junho de 2016.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA OU SUBEMPREITADA E DE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. PREENCHIMENTO DA GFIP/SEFIP.



No Ato Declaratório Executivo Nº 116, DE 6 DE JUNHO DE 2014, publicado no D.O.U. nº 109, de 10 de junho de 2014, Seção 1, página 31 Onde se lê: "ENQUADRAMENTO: INC. IV do art. 2º, da Lei nº 12.780/2013" Leia-se: "ENQUADRAMENTO: INC. IX do art. 2º, da Lei nº 12.780/2013"

Nenhum comentário:

Postar um comentário