A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site (http://sped.rfb.gov.br/) a versão beta do leiaute beta dos eventos, regras de validação e tabelas que compõem a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf).
A EFD-Reinf é um móduto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi instituída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Ela contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Com a instituição da EFD-Reinf, a RFB passará a recepcionar mensalmente as informações, que anteriormente eram anuais, através da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), além da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entre outras.
Com a liberação do leiaute da EFD-Reinf, em versão beta, a RFB objetiva a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas a essa nova obrigação acessória. A escrituração se apresenta de forma modularizada, por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Fonte: Portal SPED
Via LegisWeb
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