A Receita Federal publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa 1.652, com o objetivo de identificar e controlar as movimentações de insumos e produtos de fabricantes de bebidas e cigarros, além dos saldos em estoque. A lei obriga as empresas a fazer a escrituração de dados do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, integrante da Escrituração Fiscal Digital.
“Como os setores de bebidas e cigarros são muito sensíveis em relação às questões de arrecadação tributária, há necessidade de um maior acompanhamento econômico-tributário desses setores”, disse a Receita por meio de nota.
Segundo o texto, a obrigação “será importante instrumento também para coibir a utilização de selos de controles falsos, expediente utilizado por empresas fabricantes de bebidas quentes e de cigarros para escapar ao controle fiscal”.
As informações serão cruzadas com os dados fornecidos pelas notas fiscais eletrônicas. “Eventuais diferenças, se não justificadas, poderão configurar omissão de receitas”, afirma a nota.
As microempresas e as empresas de pequeno porte foram excluídas da exigência. Também foram excluídas as empresas que se dedicam exclusivamente ao envasamento de água mineral.
Fonte: Valor
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