quarta-feira, 29 de junho de 2016

CFC coloca em audiência minutas de NBCs que auxiliam controle das contas públicas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) colocou em audiência pública, a partir deste dia 28 de junho, as minutas das cinco primeiras Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) convergidas às normas internacionais. A minuta da NBC TSP  – Estrutura Conceitual também está disponível para sugestões.

O objetivo da convergência é a padronização e a comparabilidade das contas públicas brasileiras com as de outras nações do mundo que também adotam as normas internacionais, além de apresentar conceitos e normas mais rígidas para definir o que é passivo e o que é ativo na contabilidade pública, melhorando a governança da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O principal objetivo da administração pública não é obtenção de lucro e retorno financeiro para seus investidores. Isso faz com que a avaliação do desempenho seja feita com base em outros elementos, como a eficaz e eficiente prestação de serviços à sociedade e se a capacidade de prestar esses serviços melhorou ou piorou em comparação com o exercício anterior.  Para que as obrigações do poder público sejam cumpridas é preciso saber se há recursos disponíveis para gastos presentes e futuros e até que ponto há restrições ou condições para utilização desses recursos. As Normas Brasileiras de Contabilidade apontam os instrumentos indispensáveis para a realização tanto da avaliação como do controle dos gastos.

O conjunto de normas que estão em audiência trata dos princípios que a contabilidade pública deve seguir – a Estrutura Conceitual; das exigências para registros das receitas de transações sem contraprestações, como os tributos e multas que são pagos pelo cidadão, mas que ele não recebe, imediatamente, algo em troca; das receitas com contraprestação, como a prestação de serviços de água e energia; das provisões, passivos contingentes e ativos contingentes – que são recursos que não estão no caixa, no caso de ativos contingentes, ou que ainda não saíram do caixa, no caso dos passivos contingentes, mas que estão comprometidos, como, por exemplo, os salários dos servidores –; do tratamento contábil para os estoques em poder do Estado – define quais critérios devem ser utilizados para estipular o valor do custo do estoque e o posterior reconhecimento como despesas –; e das concessões de serviços públicos – determina como os melhoramentos feitos pelas concessionárias devem ser descritos na contabilidade.

“O objetivo da convergência é trazer para a contabilidade pública critérios e conceitos que auxiliem no reconhecimento mais justo e apropriado dos atos e fatos contábeis. Não convergimos apenas porque os outros fazem e faremos igual, mas para auxiliar os entes no planejamento e controle das contas e, consequentemente, na melhor gestão dos recursos”, afirma o vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda.

A discussão é auspiciosa, no momento em que os entes federados mostram dificuldades com seus caixas. No último dia 17, o Estado do Rio de Janeiro (RJ) declarou estado de calamidade. Na segunda-feira (20), um acordo garantiu suspensão do pagamento dos débitos dos Estados com a União até o fim do ano, além de alongamento da dívida. “Vários desses Estados estão em dificuldades porque os demonstrativos fiscais, que servem de base para as análises da situação fiscal, nem sempre utilizam informações advindas de escrituração contábil. Com a adoção das normas, pretendemos mudar essa realidade”, afirma Leonardo Nascimento, representante do Brasil no Conselho da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), responsável pela emissão das normas internacionais aplicadas ao setor público.

Existem 32 normas internacionais em vigor hoje. O Brasil possui onze normas em vigência, que foram construídas com inspiração nas internacionais, mas não convergidas. O CFC mantém um grupo dedicado a esse trabalho, que retomou as ações em novembro de 2015, e pretende concluir a conversão de todas as normas vigentes até 2021. As cinco normas e a Estrutura Conceitual, que estão em audiência pública, devem entrar em vigor em setembro deste ano.

As minutas das cinco NBCs estarão em audiência até o dia 28 de julho, e a da Estrutura Conceitual receberá sugestões até o dia 10 de agosto. Os textos podem ser conhecidos no site do CFC (clique aqui). Sugestões e comentários devem ser enviados pelo email ap.nbc@cfc.org.br.

Fonte: CFC

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