O aguardado julgamento sobre ágio envolvendo a Gerdau no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi suspenso por um pedido de vista na 1ª Turma da Câmara Superior. O caso é um dos que envolvem processos investigados pela Operação Zelotes – que apura suposto esquema de compra de votos no Carf.
O julgamento, que engloba quatro autuações relativas à amortização de ágio, foi iniciado na manhã de ontem. Os lançamentos somam cerca de R$ 3 bilhões. A discussão, porém, foi suspensa após sete votos, de um total de dez. Há quatro votos pela manutenção das autuações e três contra. Em caso de empate, a decisão caberá ao presidente da 1ª Turma.
O ágio consiste em um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado, reduzindo os valores do IRPJ e a CSLL a pagar.
A Receita Federal, porém, costuma autuar os contribuintes quando interpreta que uma operação entre empresas foi realizada apenas com a intenção de reduzir a carga tributária.
Apesar de terem como base a mesma operação, as autuações da Gerdau tiveram destinos diferentes em turmas do Carf. A companhia venceu no julgamento de três processos em 2012 – envolvendo a Gerdau Açominas, Gerdau Comercial de Aços e Gerdau Aços Especiais. Somados, os autos equivalem a R$ 1,27 bilhão, de acordo com o balanço do grupo do primeiro trimestre.
Já o processo da Gerdau Aços Longos foi julgado em 2014, com vitória da Fazenda Nacional. A empresa recorreu, então, à Câmara Superior do Carf. Esta é a discussão de maior valor – R$ 1,9 bilhão (atualizado).
No julgamento iniciado ontem, o procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Zortea Marques defendeu que a operação que deu origem à amortização de ágio não existiu. "Ela foi feita para ser desfeita. Foi meramente formal", afirmou ele, acrescentando que a siderúrgica teria feito uma "contabilidade criativa", que deve ser vedada.
Para o advogado que representa a Gerdau no processo, Plinio Marafon, do Marafon, Fragoso e Soares Advogados, porém, não é possível refutar a amortização do ágio apenas por se tratar de uma reestruturação interna. Não há previsão legal para a diferença entre ágio interno e externo, segundo o advogado. "Não dá pra pagar duas vezes o mesmo imposto sobre o mesmo fato."
As discussões sobre ágio costumam dividir os integrantes do Carf. Não foi diferente nesse julgamento. Para a relatora, conselheira Adriana Gomes Rego, representante da Fazenda, apesar de a empresa alegar que o ágio é legítimo, em nenhum momento demonstrou pagamento ou transferência de recursos relativos ao ágio que aproveitou.
"Não é possível despesa inventada", afirmou Adriana. Segundo ela, a discussão sobre o uso de empresa veículo – que geralmente é questionada pelo Fisco – é pequena nesse caso, diante da amortização de um ágio artificialmente criado. "O argumento de que o legislador não vedou ágio surgido de operações intragrupo é mais absurdo ainda."
A divergência foi iniciada pelo conselheiro Luís Flávio Neto, que representa os contribuintes. Segundo ele, a autuação não considera que há simulação no caso. "Para desconsiderar os atos realizados seria necessário ter a imputação da simulação", disse. A divergência foi acompanhada por dois conselheiros que representam os contribuintes, Ronaldo Aplebaum e Natália Pompeu.
Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do conselheiro Marco Feitosa, transformado em vista coletiva. Faltam ainda três votos. Os processos devem voltar a julgamento na próxima sessão da turma, em julho. Após o término do julgamento, Gerdau e Fazenda Nacional poderão apresentar embargos, recurso usado para pedir esclarecimentos da decisão. A companhia ainda poderá recorrer à Justiça.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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