A maioria das decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre incidência da contribuição previdenciária sobre planos de stock options (venda de ações de empresas a seus funcionários) tem sido favoráveis à tese do Fisco. Dos cerca de 20 casos já julgados pelo órgão, pelo menos 16 foram contrários aos contribuintes, segundo levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para a Fazenda Nacional, os valores das stock options devem ser considerados remuneração e, por isso, devem ser tributados. Desde 2013, quando foram julgados os primeiros dois casos sobre o tema (America Latina Logística e ALL e Cosan), a PGFN vem acompanhando o assunto no Carf por meio da Coordenação do Contencioso Administrativo Tributário (Cocat), de acordo com a procuradora Raquel Godoy Aguiar, que atua na Cocat.
De acordo com nota da procuradora, "na grande maioria dos processos (cerca de 16-17), as turmas julgadoras consideraram que os planos tinham caráter remuneratório, sendo, em tese, passíveis de tributação".
O que se percebe nos julgamentos mais recentes, conforme a nota, é que discussão hoje mais controvertida "não diz respeito ao caráter remuneratório dos planos, mas ao modo como deve ser feito o lançamento, mais especificamente quanto ao momento de ocorrência do fato gerador e à base de cálculo dos tributos".
Todos os processos julgados até agora foram analisados nas turmas do Carf. A Câmara Superior de Recursos Fiscais – última instância do tribunal administrativo – ainda não proferiu decisão sobre a questão.
Fonte: Valor
Via Alfonsin.com.br
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