Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15.06.2016), as Resoluções CAMEX n° 044/2016, 045/2016 e 046/2016, concedendo redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) por razões de desabastecimento, de acordo com os critérios a seguir:
b) NCM 2921.19.23 (monoisopropilamina e seus sais) - alíquota de 2% - Limite: 26.282 toneladas - Vigência: até 22.07.2017;
c) NCM 7502.10.10 (cátodos) - alíquota de 2% - Limite: 3.600 toneladas - Vigência: até 14.12.2016.
Fonte: Redação Econet
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