Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de
injunção individual e coletivo e dá outras providências.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na
condição de Ex-tarifários.
Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da
Resolução CAMEX no 116, de 18 de dezembro de 2014.
Esclarece os itens tarifários em que os tecidos de felpa
longa de fibras sintéticas objeto do direito antidumping mantido em vigor por
meio da Resolução CAMEX no 12, de 18 de fevereiro de 2016, podem ser
classificados.
Incorpora as Resoluções no 02/16, 03/16, 04/16 e 05/16 do
Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, que efetuam
modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM).
Torna pública a extinção do direito antidumping aplicado
sobre as importações brasileiras de diisocianato difenilmetano polimérico - MDI
polimérico, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos da
América.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na
condição de Ex-tarifários.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum
do MERCOSUL.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de
Importação ao amparo da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do
MERCOSUL.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração
Contábil Fiscal (ECF).
Altera o Ato COTEPE/ICMS 16/09, que dispõe sobre a
Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal ( E RT - E C F )
.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 31/12, que institui exigência de
informações à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e ao Operador
Nacional do Sistema.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona
as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o
regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute
do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas
para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autentica- ção e Transmissão de
Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do
Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Convalida
procedimentos adotados sem o cumprimento de exigências constantes em
dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações
técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com
modificações pelo Ato COTEPE/ICMS 49/14.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona
as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o
regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor
agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Altera o Convênio ICMS 36/16, que estabelece substituição
tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios
e resíduos de metais nãoferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto
for destinado a estabelecimento industrial.
Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de
débitos fiscais relacionados com o ICM, o ICMS e o IPVA.
Altera os artigos 20, 21, 22 e 24 e revoga o artigo 23 da
Portaria MDIC nº 393, de 15 de dezembro de 2015, bem como inclui artigo na
referida Portaria.
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet
nas 05 (cinco) Gerências do interior deste Estado, aqui especificada e dá
outras providências
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 21 de junho de 2016.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL.
INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS
ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO. IMPORTA- ÇÃO POR CONTA E ORDEM. RESPONSABILIDADE PELO
REGISTRO.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE
CARGA. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. SERVIÇOS DE
TRANSPORTE INTERNACIONAL. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE
CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. SERVIÇOS
DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. AGENTE DE CARGA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM.
IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA.
SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. CONTRATAÇÃO DE
SEGURO. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE
AÉREO. RETENÇÃO DO IMPOSTO. OBRIGATORIEDADE .
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