O artigo busca estudar a natureza jurídica da contraprestação paga pelos particulares ao Estado em decorrência da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, buscando identificar as teorias desenvolvidas na doutrina e na jurisprudência para distinção entre as taxas e os preços públicos.
Na trabalho, o autor adota a teoria da compulsoriedade jurídica da utilização do serviço como critério para a identificação da natureza tributária, assim como aponta que o regime tributário é inapropriado para os serviços públicos concedidos.
Isto porque as taxas, tributos que são, só admitem como base de cálculo o custo da atividade estatal, ainda que por aproximação. Logo, não comportam a figura do lucro, motivo pelo qual não são instrumentos possíveis de serem utilizados para a contraprestação de serviços concedidos.
por Donovan Mazza Lessa
Fonte: Sacha Calmon
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