Uma das formas de se empregar o direito tributário como instrumento para a concretização de políticas públicas dá se mediante a obtenção de recursos, destinados a finalidades juridicizadas constitucionalmente. É o que ocorre com as contribuições, cuja instituição é justificada por necessidades sociais ou econômicas, e devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado naquelas áreas. Mas não é somente pelo abastecimento dos cofres públicos e pela aplicação dos recursos nas finalidades previstas que atua o instrumental tributário em relação às políticas públicas. A concretização dos programas e das ações estatais pode contar com a participação direta dos contribuintes que, para fazerem jus a determinados benefícios fiscais, ou, ainda, para não se verem onerados por cargas tributárias mais elevadas, mudam seu modo de agir. Por meio da extrafiscalidade, as normas jurídicas incentivam ou desestimulam certas práticas, servindo, assim, como importante instrumento voltado à promoção das políticas públicas.
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por Fabiana Del Padre Tomé é Doutora em Direito do Estado pela PUC/SP; Professora no curso de pós-graduação stricto sensu da PUC/SP; assistente da coordenação e professora no curso de especialização em direito tributário da PUC/SP; advogada.
Fonte: IBET
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