quinta-feira, 24 de dezembro de 2015


24/12 Destaques DOU - 24/12/2015


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Ratifica os Convênios ICMS 140/15 a 145/15.


O Estado de São Paulo informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.


Informa aplicação, no Estado do Espírito Santo, dos Protocolos ICMS 77/15 e 78/15.


Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2016 e dá outras providências.


Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano-calendário de 2016 e dá outras providências.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve:

 Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de enxurrada reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no município de Manfrinópolis, no Estado do Paraná:


DEZEMBRO DE 2015 Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 19, 20 e 21 de dezembro de 2015.              


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. PROUNI. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS.


Na Resolução CAMEX no 117, de 10 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 9 a 32,



No § 3º do art. 99 da Instrução Normativa nº 1.600, publicada no DOU nº 239, de 15 de dezembro de 2015, seção 1, página 53, Onde se lê: ".......previsto no caput aos bens de que tratam os incisos I a VII do caput do art. 91. " Leia-se: ".......previsto no § 2º aos bens de que tratam os incisos I, III e VII do caput do art. 91."



Na Resolução CAMEX no 117, de 10 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 9 a 32,

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

23/12 O papel do contador diante das perspectivas para 2016

Em 2015 não tem sido nada fácil conviver com a alta do dólar, a escalada dos juros, inflação subindo, recessão, um ajuste fiscal incompleto, uma profunda crise política e a corrupção. Diante de um cenário nacional dessas proporções seria, no mínimo, ingenuidade pensar que 2016 será totalmente diferente. As projeções não são nada animadoras e a indústria e o comércio se mostram sem otimismo.

O assessor econômico da Fecomercio SP, Thiago Carvalho, não é nada otimista. Ele acredita que dificilmente o país encontrará, em 2016, condições para sair da crise porque  não há confiança dentre os consumidores para gastar, não há propensão dos empresários em investir e gerar empregos. “Não há boas perspectivas de investidores externos aportando capitais diante das incertezas. De forma geral, 2016 será um ano muito parecido com esse”, antevê.

23/12 STJ definirá para quem pode ser direcionada execução fiscal em caso de dissolução irregular de empresa

A Primeira seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir para quem deverá ser encaminhada a execução fiscal em caso de uma empresa ser dissolvida irregularmente. Há duas opções, e o tribunal vai decidir se a execução será encaminhada a quem era sócio da empresa à época em que aconteceu a irregularidade ou a quem estava nesta situação quando aconteceu a dissolução irregular. O recurso repetitivo, que servirá de orientação para o julgamento de outros tribunais em casos semelhantes, foi encaminhado à Primeira Seção pelo ministro Herman Benjamin.

Os ministros vão julgar recurso especial da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que reconheceu que o sócio de uma determinada empresa não poderia fazer parte do processo (ilegitimidade passiva) para responder sobre abuso de poder, justamente porque ele deixou a sociedade antes da dissolução irregular da empresa.

23/12 Saem Regras para DIPJ/Negativa 2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.605/2015 foram estabelecidos parâmetros sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica –  DSPJ Inativa 2016.

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015.

A DSPJ – Inativa 2016 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.

23/12 Receita Federal altera prazos para prestação de informações relativas ao Siscoserv

Foi alterada a norma que instituiu a obrigação de prestar informações relativas a transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

A alteração se deve à adequação à Portaria MDIC nº 385/2015, que alterou a Portaria MDIC nº 113/2012.

23/12 Prorrogada a validade do Certificado de Aprovação (CA) de capuzes com protetor facial

A validade dos CA dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) tipo capuz com proteção facial integrada, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratórios nacionais credenciados pelo DSST/SIT, válidos até 30.03.2016, será prorrogada até a data prevista para a conclusão dos ensaios, acrescida de 90 dias. Os laboratórios devem encaminhar para o DSST, via e-mail, lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios.

23/12 STF julgará constitucionalidade de multa por atraso em declaração de tributos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a imposição de multa a contribuinte que atrasa a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). No Recurso Extraordinário (RE) 606010, uma empresa de equipamentos industriais do Paraná sustenta que a multa, que pode chegar a 20% do débito, tem caráter confiscatório.

“Está em jogo possível violação aos princípios constitucionais da vedação ao confisco tributário, da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade. Incumbe ao Supremo, como guarda maior da Carta da República, emitir entendimento sobre a matéria”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio. Segundo a manifestação do ministro, acompanhada por maioria no Plenário Virtual do STF, considerado o universo de contribuintes sujeitos à apresentação da declaração, o tema deve repercutir em grande número de relações jurídicas.

23/12 Destaques DOU - 23/12/2015


Regulamenta a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, para instituir a Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e para disciplinar a implantação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.


Cria rubrica no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de depósitos a prazo contratados com fundos garantidores.


Altera a Carta Circular nº 3.731, de 13 de outubro de 2015, que cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).


Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.


Estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento dos representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema Mercante.


Altera a Portaria SECEX no 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação aos arts. 110, 118, 132, 142, 152, 158, e 203, e aos Anexos VI, VII, IX, XI e XII.


Aprova a 4a Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.


Fixa os valores de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e da taxa de emissão de carteira profissional para o exercício de 2016 e dá outras providências.

PORTARIA N° 520, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Prorroga a validade do Certificado de Aprovação - CA dos capuzes confeccionados

com protetor facial



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 18 de dezembro de 2015.

RETIFICAÇÃO

Na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL da Instrução Normativa nº 83/PRES/INSS, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 243, de 21 de dezembro de 2015, Seção 1, págs. 176/177, onde se lê: "...convertida na Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015", leia-se: " ...convertida na Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015."

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

22/12 Fundação IFRS libera materiais de desenvolvimento profissional para IFRS 9 e IFRS 15

A Fundação IFRS com intuito de incentivar o aprimoramento profissional, liberou em seu site novos materiais de estudo. Entre eles, poderão ser encontrados conteúdos sobre a IFRS 9 e a IFRS 15.

IFRS 9- Instrumentos Financeiros: o material disponibilizado foi dividido em 4 partes: objetivo, escopo, reconhecimento e desreconhecimento; classificação e mensuração; impairment; hedging.

IFRS 15 - Receita de contratos com clientes: o material apresenta uma sinopse com os principais requerimentos da Norma.

22/12 Profissional de Contabilidade deve ser versátil e encontrar a melhor maneira de apresentar dados

O mercado de trabalho está em crise, com aumento do desemprego e queda no rendimentos dos profissionais. Nesse contexto, o profissional de contabilidade é estratégico para a organização financeira das empresas , e por isso, empregos ainda não faltam. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da UniCarioca, Sergio Vidal, explica que o novo profissional de Contabilidade deve ser um pesquisador, e encontrar a melhor forma de apresentar os dados.

— Não basta mais o registro da operações. O contador é o detentor da informação o grande mestre para apresentação e divulgação dos números, proporcionando a tomada de uma posição estratégica, assim como a projeção futura da evolução da empresa, embasado em sua evolução e nas tendências do mercado — avalia.

22/12 Confaz divulga atos que dispõem, entre outros, sobre benefícios e débitos fiscais e obrigações acessórias

Foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 14 a 17/2015, que dispõem sobre Notas Fiscais Avulsa e de Produtor Rural, obrigação acessória de empresas que explorem petróleo e gás natural, operações que envolvam jornais e Código de Situação Tributária (CST), e aos Convênios ICMS nºs 156 a 180/2015, que tratam de benefícios fiscais, regime especial, energia elétrica, telefonia, remissão de débitos, entre outros.

22/12 Receita Federal esclarece tributação do IR Fonte sobre remessas ao exterior

Os valores remetidos a terceiros no exterior que se destinem a cobrir o ônus relativo aos tributos incidentes sobre a importação no país de destino, em operação submetida a cláusula identificada pelo comércio internacional (Incoterms) como delivered duty paid (DDP), não constituem rendimento do destinatário e, por isso, não se submetem à retenção do IRRF, desde que devidamente identificados, demonstrados e comprovados mediante documentação idônea.

22/12 Receita Federal esclarece tributação do IR Fonte sobre multas contratuais

Os valores das multas e de quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica em virtude de infração a cláusula de contrato (que não gera rescisão) sujeitam-se à incidência do IRRF, calculado de acordo com a tabela mensal progressiva do Imposto de Renda a título de antecipação, e devem ser computados na apuração da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física.

22/12 Receita Federal esclarece quanto à utilização de crédito na apuração da Cide

Por meio da solução de consulta em referência, o limite temporal à utilização de crédito na apuração da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) é de 5 anos, contados do último dia da quinzena subsequente ao dia da ocorrência do fato gerador que tiver ensejado o cálculo da contribuição devida sobre a qual tiver sido apurado o crédito.

22/12 Trabalhador doméstico tem direito a férias proporcionais mesmo pedindo demissão antes de completar o período

Pessoa física que empregava uma trabalhadora doméstica entrou com recurso, discutindo a obrigação dada por sentença de 1ª instância de pagar férias proporcionais, uma vez que a empregada não havia completado o período aquisitivo de 12 meses. Contestou também o pagamento de multa por suposto atraso do pagamento da rescisão.

Os magistrados da 18ª Turma julgaram o recurso do réu. Não deram razão à sua primeira alegação. O acórdão citou a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que garantiu o direito às férias, integrais ou proporcionais, a todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, independente da modalidade rescisória, mesmo se incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Na mesma linha segue o entendimento da Súmula 261 do TST.

22/12 Em posse de novo ministro da Fazenda, Dilma afirma que troca não altera objetivos do governo

A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta segunda-feira (21) que mudança no comando do Ministério da Fazenda não vai mudar os planos do governo na área econômica. A declaração foi feita durante a cerimônia de posse do ex-ministro do Planejamento Nelson Barbosa no cargo de ministro da Fazenda.

O ex-ministro-chefe da CGU (Controladoria-Geral da União) Valdir Simão também tomou posse na ocasião como ministro do Planejamento.

A presidente defendeu que a política econômica do País seja pautada pela continuação do ajuste fiscal e pela retomada do crescimento econômico. Dilma orientou a nova equipe econômica a trabalhar com metas realistas e factíveis, atuar para reduzir a dívida pública e fazer o que for preciso para retomar o crescimento.

22/12 Novo Acordo Ortográfico vem aí e exceções complicam regras

Estamos a alguns dias da vigência do Novo Acordo Ortográfico. A partir de 1º de janeiro de 2016, só valerão as novas regras ortográficas. No entanto, ainda se observam algumas palavras que não seguem o princípio das alterações previstas no Decreto 6583/08.

O hífen nos compostos com conectivos, por exemplo, só deveria existir em termos que façam referência à Botânica ou à Zoologia. Não é o que acontece com o termo "água-de-colônia" (perfume). 

22/12 Destaques DOU - 22/12/2015


O Estado de Sergipe informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.


Altera o Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza os Estados a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por sistema eletrônico de processamento de dados.


Revoga a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 07/15, que dispõe sobre a unificação das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas e consórcios que explorem petróleo e gás natural no território nacional ou na plataforma continental.


Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que institui regime especial nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.


Altera o Convênio s/nº que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.


Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.


Dispõe sobre a adesão dos Estados de Acre, Alagoas, Minas Gerais1, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.


Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.


Autoriza o Estado de Minas Gerais conceder a remissão dos créditos tributários que especifica.


Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


Autoriza os Estados do Paraná e do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens recebidos por Entidades sem Fins Lucrativos.


Altera o Convênio ICMS 12/13, que dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias ou Brasil-ID e institui um conjunto de instrumentos que promovam modernização da fiscalização de mercadorias.


Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.


Altera o Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.


Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá – CAESA


Altera o Convênio ICMS 59/2011, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.


Altera o Convênio ICMS 24/11, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos e dá outras providências.


Altera o Convênio ICMS 51/99, que autoriza os Estados do Mato Grosso e São Paulo a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte e exclui o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 42/01 que concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas.


Altera o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC.


Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde importados do exterior por pela Secretaria de Estado de Saúde ou por pessoa física quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado.


Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à Usina Termelétrica Pampa Sul S.A. - UTE Pampa Sul.


Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.


Autoriza o Estado do Acre a não exigir a diferença de ICMS entre a antecipação do ICMS calculado com aplicação de margem de valor agregado e o imposto apurado pelas saídas internas com as mesmas mercadorias, nas condições que especifica.


Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados ao Acre Solidário.


Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre do Convênio ICMS 76/98, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.


Prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.


Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.


Altera o Convênio ICMS 51/15, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.


Altera o Convênio ICMS 109/15, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS.


Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.


O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, tendo em vista o Art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e tendo em vista o Art. 34 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010 e a Portaria n° 427, de 16 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Publicar os resultados do Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição referente ao ano de 2014 (IGC-2014), conforme Anexo I, e os resultados do Conceito Enade 2014 e do Conceito Preliminar de Curso referente ao ano de 2014 (CPC-2014), conforme anexo II.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 17 de dezembro de 2015.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
CLÁUSULA DDP. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NO PAÍS DE DESTINO. REEMBOLSO PELO EXPORTADOR


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

EMENTA: CRÉDITO SOBRE OPERAÇÕES ANTERIORES. APROVEITAMENTO. PRAZO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: CLÁUSULA CONTRATUAL. INFRAÇÃO. MULTAS E DEMAIS VANTAGENS. INCIDÊNCIA.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: CLÁUSULA CONTRATUAL. INFRAÇÃO. MULTAS E DEMAIS VANTAGENS. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: EXECUÇÃO DE OBRAS. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: RECEITA. REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (MONOFÁSICA). REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. PGDAS-D. CÁLCULO AUTOMÁTICO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA.

SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.

SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

SISCOSERV. CONTRATAÇÃO DE SEGURO EM MOEDA ESTRANGEIRA COM SEGURADORA DOMICILIADA NO BRASIL.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA E SERVIÇOS CONEXOS. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. REGISTRO. VALORES. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO 
REPASSADO AO IMPORTADOR

SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE IN- TERNACIONAL DE CARGA. AGENTE. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR

SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.

SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.


ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR



No art. 1º da Portaria Coana nº 125, publicada no DOU nº 243, de 21 de dezembro de 2015, seção 1, página 60, Onde se lê: "75% (setenta e cinco por cento)" Leia-se: "80% (oitenta por cento)"