O relator da Medida Provisória (MP) 617/2013,
deputado Mário Negromonte (PP-BA), vai propor reduzir a zero as
alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para os transporte aéreo e o
transporte de passageiros feito em barcos. O texto também beneficia com a
isenção desses tributos o transporte rodoviário de passageiros entre
municípios e entre estados.
Nesta quarta-feira (4), Negromonte apresentou seu relatório sobre a
medida provisória que trata da isenção tributária para o transporte
coletivo (MP 617/2013) aos integrantes da comissão mista que analisa a
matéria.
Pedido de vista
Como houve mudanças no texto original da MP - que dá isenção do PIS/Pasep e da Cofins só para o transporte coletivo em ônibus, metrôs e trens urbanos -, o líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE), pediu vista do relatório. Com isso, a medida provisória só vai ser discutida e, possivelmente, votada na próxima quarta-feira (11).
Mário Negromonte explica que aceitou algumas emendas para incluir o transporte rodoviário estadual e interestadual e também o transporte aeroviário.
- Isso vai contemplar mais de 1.200 cidades. É um transporte que, realmente, a situação é muito difícil, delicada, em função da taxação que eles pagam em dólar por querosene e o leasing - disse.
De acordo com o relatório, a desoneração passaria a funcionar a partir de primeiro de janeiro.
Desconto para passageiros
Entretanto, não existe, no texto de Mário Negromonte, a obrigatoriedade de as empresas de transporte repassarem aos passageiros o desconto pela redução do PIS/Pasep e da Cofins.
- Isso é negociação do governo com o
setor. A gente não tratou dessas minúcias. Tenho certeza de que é mais
de confiança. São as capitais, os municípios, que vão tratar de baixar a
tarifa mediante essa redução na folha para zerar a alíquota do PIS e da
Cofins - explicou.
Vale-transporte
O relator também incluiu artigo na medida provisória para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85).
Ele estabeleceu penalidades para o empresário que pagar o
vale-transporte em dinheiro. De acordo com o texto, o empregador que
fizer isso vai ter que pagar ao empregado, no mês seguinte, o valor
dobrado do vale-transporte. Além disso, vai ter que pagar 25% a mais
sobre esse valor a cada vez que tornar a fazer o pagamento em dinheiro.
A presidente Dilma Rousseff deve sancionar, até a próxima
quarta-feira (11) o projeto do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) que
reduz a zero as alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins
incidentes sobre a receita do transporte urbano municipal. O projeto
também reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins do transporte
aquaviário.
Para evitar duplicidade nas leis, o deputado Mário Negromonte deve
suprimir do texto da MP 617/13 o trecho já contemplado no projeto que
aguarda a sanção da presidente Dilma.
Da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
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