terça-feira, 10 de setembro de 2013

10/09 Receita amplia prazo para registro no Siscoserv

A Receita Federal ampliou o prazo de registro no Siscoserv, sistema em que os contribuintes registram suas operações de comércio exterior de serviço. O registro no Siscoserv teve início em agosto de 2012. Desde então, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, após prestarem o serviço teriam até seis meses para realizar o registro. A partir de 2014, esse prazo seria reduzido para um mês, no entanto, a Receita decidiu ampliar, de forma excepcional, o prazo para até três meses após a data da prestação do serviço.
A medida busca fazer uma transição gradual entre o prazo de registro que vigorou no primeiro ano, de modo que os contribuintes possam organizar seus sistemas internos para cumprirem corretamente a obrigação assessória. Além disso, o limite de dispensa para pessoa física também foi ampliado de US$ 20.000,00  para US$ 30.000,00. 
Saiba mais sobre o Siscoserv

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) permite que sejam contabilizadas operações de compra ou venda de serviços no exterior. Desta forma, o serviço abrange:
- operações de comércio transfronteiriço (Exemplo: serviço vendido via Internet por empresa brasileira à empresa domiciliada no exterior); 

 - serviço prestado por residente ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro por residente ou domiciliado no exterior (Exemplo: capacitação no Brasil de funcionários de    pessoa jurídica domiciliada no exterior); 

- serviço prestado por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil (Exemplo: filial de empresa brasileira de construção estabelecida no exterior para execução de obra); 

- quando residentes no Brasil se deslocam por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior (Exemplo: advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar consultoria jurídica).

Consulte aqui a IN RFB nº 1.391
Fonte: RFB

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