O ministro da Fazenda, Guido Mantega, ofereceu isenção de multas e juros
caso as empresas em dívida com a Receita Federal - por não recolherem
impostos sobre lucros obtidos por coligadas ou controladas no exterior -
quitem seus débitos à vista. O passivo, que supera R$ 70 bilhões, pode
ser reduzido para até R$ 25 bilhões, segundo a proposta do governo
federal.
A ideia é que as empresas decidam sobre a adesão ao programa até
novembro, segundo apurou o Valor. Para isso, o governo pretende editar
medida provisória disciplinando os pagamentos.
Em reunião que teve ontem em São Paulo com empresários, Guido Mantega
também propôs uma outra alternativa: o pagamento da dívida em até 120
meses com redução de 20% nas multas e 50% nos juros devidos. Nesse caso,
as empresas teriam que recolher 20% da dívida à vista.
Mantega corre contra o tempo. As frustrações de receitas neste ano e o aumento das desonerações para 2014 levaram a Fazenda a acelerar as negociações de grandes contenciosos tributários, capazes de gerar volumes expressivos de arrecadação para os cofres da União. Ao mesmo tempo que estabelece novas regras de tributação, o governo negocia as dívidas acumuladas para criar um fluxo adicional de receitas ainda neste ano.
Mantega corre contra o tempo. As frustrações de receitas neste ano e o aumento das desonerações para 2014 levaram a Fazenda a acelerar as negociações de grandes contenciosos tributários, capazes de gerar volumes expressivos de arrecadação para os cofres da União. Ao mesmo tempo que estabelece novas regras de tributação, o governo negocia as dívidas acumuladas para criar um fluxo adicional de receitas ainda neste ano.
De acordo com os dados divulgados pelo Banco Central (BC), o superávit
primário do setor público totalizou R$ 54,44 bilhões até julho, o
equivalente a 49,1% da meta prevista para o ano. Para conseguir cumprir a
meta de 2,3% do PIB, o governo terá que aumentar o esforço fiscal em
45% nos últimos cinco meses do ano.
A disputa sobre a tributação no exterior afeta principalmente grandes
empresas. Vale, Gerdau, Natura, Itaú Unibanco, Ambev, CSN, Braskem -
todas têm passivos tributários anotados em seus balanços relativos a
autuações pela Receita Federal.
O ministro Guido Mantega também apresentou ao setor privado proposta do
governo para a nova tributação de coligadas e controladas no exterior,
com alíquota de 20% sobre o lucro.
O governo aceita que os prejuízos ocorridos em subsidiárias no exterior
sejam abatidos de lucros obtidos nesses mesmos países. Para isso, a
empresa teria um prazo de até cinco anos. Com isso, a tributação no
Brasil se daria não pelo lucro total obtido no exterior, mas passaria a
ser abatido de eventuais resultados negativos num determinado país.
Caso as controladas ou coligadas das matrizes forem taxadas num
percentual superior aos 20%, não haverá impostos devidos no Brasil -
desde que já tenha sido recolhido o tributo no país onde o resultado foi
obtido. Se a taxação na origem for inferior a essa alíquota-base, a
controladora brasileira terá que recolher o Imposto de Renda (IRPJ) e a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil.
Um outro ponto que satisfaz o setor privado é a forma de pagamento do
imposto devido. O governo permitirá uma espécie de diferimento por oito
anos, com a maior parte do pagamento concentrada no fim desse período. O
imposto devido será corrigido pela Libor, taxa de juros do mercado
interbancário de Londres.
A discussão deve continuar numa próxima reunião porque as empresas
querem o que se chama "consolidação vertical" de seus lucros e
prejuízos. Nesse modelo, seria possível abater o prejuízo de uma
subsidiária no exterior do lucro obtido no Brasil e consolidar um
resultado global.
O fisco resiste a essa proposta porque acha que não terá o controle
necessário para fiscalizar e que o mecanismo abre espaço para
planejamento tributário. Argumenta ainda que o modelo foi usado em
países desenvolvidos, que agora discutem mudanças na regra por causa da
erosão da base tributária desses países.
A disputa sobre o recolhimento de impostos de coligadas e controladas no
exterior está no Supremo Tribunal Federal (STF). As empresas alegam que
o tributo só é devido quando internalizam o lucro gerado fora. A
Receita Federal exige o pagamento no momento em que o resultado é
auferido.
O STF já decidiu que sociedades controladas localizadas em paraísos
fiscais devem tributos no Brasil. O pagamento, no entanto, não atinge as
coligadas localizadas fora de paraísos fiscais e o entendimento do
Supremo não chegou a esses casos.
Na proposta feita aos empresários, qualquer resultado aferido por subsidiárias em paraísos fiscais é integralmente tributado no Brasil.
Na proposta feita aos empresários, qualquer resultado aferido por subsidiárias em paraísos fiscais é integralmente tributado no Brasil.
Além de refinanciar a dívida pelo não pagamento dos lucros das
subsidiárias de empresas brasileiras no exterior, a Fazenda também deve
permitir que as empresas autuadas pela Receita Federal por abatimento
indevido de ágio pago em fusões e aquisições possam parcelar suas
dívidas com desconto de multas e juros. Segundo estimativas do setor
privado, o passivo tributário dessas disputas pode alcançar a
excepcional cifra de R$ 100 bilhões, incluindo multa e juros.
As condições de pagamento serão vantajosas", disse uma fonte do governo
ao Valor PRO. A proposta do governo é que o desconto da dívida seja
crescente quanto menor for o prazo de pagamento escolhido pelo
contribuinte.
O parcelamento das dívidas pelo abatimento indevido do ágio em fusões e
aquisições pode ser incluído na MP 615, que está em tramitação no
Congresso e trata de benefícios tributários aos produtores de álcool.
Caso não haja tempo suficiente, será feito via MP, assim como a norma
que proibirá o abatimento do ágio em operações feitas a partir de 2014.
Operações que já estejam sendo amortizadas de acordo com as regras
atuais continuarão seguindo as mesmas regras. A ideia é que as mudanças
sejam aplicadas apenas às novas operações.
por LEANDRA PERES;EDNA SIMÃO E THIAGO RESENDE
Fonte: Valor Econômico
Fonte: Valor Econômico
via: Senado
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