quarta-feira, 4 de setembro de 2013

04/09 Destaques DOU - 04/09/2013


Acrescenta o § 5º ao art. 1º da Resolução CFC n.º 1.392/2012, que dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências.


Aprova o Manual de Instruções de que trata o parágrafo único da cláusula quinta do Protocolo ICMS 197/10, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.


Altera o Protocolo ICMS 41/06, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF


 Aprova o Manual do Reconhecimento Inicial de Direitos - Volume V.


Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet, nas unidades de atendimento- Agências Regionais do Trabalho de Maragogi e Santana do Ipanema.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 30 de agosto de 2013.


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria n° 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: O ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior é apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País

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