As empresas poderão excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da
Cofins nas operações de importação. O Projeto de Lei de Conversão nº 21,
de 2013, resultante da Medida Provisória nº 615, que autoriza a medida,
foi aprovado na noite de quarta-feira. O texto segue agora para sanção
presidencial. Como o Ministério da Fazenda já sinalizou ser a favor da
alteração, a expectativa é que a previsão seja aprovada pela presidente
Dilma Rousseff. A discussão judicial sobre os valores pagos a mais no
passado pelos contribuintes, porém, ainda deve prosseguir no Judiciário.
A alteração, prevista no projeto de lei, foi feita em consequência do
julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, os
ministros foram favoráveis à tese dos importadores e decidiram pela
exclusão do imposto estadual do PIS e da Cofins Importação. Na época,
entenderam ser inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na
base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de
2004. A disputa estimada pela União em R$ 34 bilhões se arrasta desde
2004.
O projeto de lei de conversão revoga os parágrafos 4º e 5º do artigo 7º
da Lei 10.865, de 2004, segundo os quais o ICMS incidente deveria
compor a base de cálculo das contribuições. Com a alteração, a Receita
Federal deve deixar de exigir a inclusão do ICMS na fórmula.
Apesar do julgamento favorável, as importadoras precisaram recorrer à
Justiça para, por liminares, fazer valer o entendimento do STF. Isso
porque o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), da Receita
Federal, ainda tem cobrado o tributo de forma majorada. As liminares,
porém, já não são mais contestadas pela Fazenda. Há decisões em São
Paulo, Rio de Janeiro, Uberaba e Belo Horizonte.
A Fazenda Nacional, antes da aprovação da MP, já havia antecipado ao
Valor que não iria recorrer dessas decisões. Uma vez munida da decisão, a
empresa já consegue importar pagando valores menores das contribuições.
Segundo estimativa de advogados, a medida garante uma redução de custo
de 2% a 3% nas importações. Com uma possível sanção do projeto de lei
pela presidência, recorrer ao Judiciário para liberar as mercadorias sem
o pagamento do ICMS não será mais necessário.
A coordenadora de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) perante o Supremo Tribunal Federal, Cláudia Trindade,
afirma que a orientação é não recorrer das liminares. "A União não vai
se insurgir contra a decisão. Não esperamos que haja uma alteração do
resultado do julgamento", diz.
Para a advogada Elisângela Oliveira de Rezende, do HLL Advogados
Associados, que já conseguiu cerca de 25 liminares usando o julgamento
do Supremo, o projeto de lei, se convertido pela presidente Dilma
Rousseff, deve evitar que mais empresas entrem na Justiça com esses
pedidos. "Porém, as empresas que tiverem urgência para liberar suas
mercadorias terão ainda que recorrer ao Judiciário, até que seja
sancionado", afirma. Enquanto não há a conversão em lei, o advogado
Arthur Ratc, do Ratc & Gueogjian, que já obteve duas liminares, diz
que a maioria tem sido favorável aos contribuintes.
Por outro lado, a PGFN não deve desistir ainda de discutir nos
processos judiciais a cobrança dos valores pagos no passado. A Fazenda
deve entrar com embargos de declaração no processo discutido no Supremo,
para que a decisão seja modulada. O que será pedido é que apenas terá
direito ao ressarcimento os contribuintes que entraram com ação antes do
julgamento. "Isso não quer dizer que o Supremo vá decidir a nosso
favor. Mas nesses casos não vamos desistir dessas ações que cobram
valores passados até que haja uma nova decisão", diz Cláudia Trindade.
O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão ressalta,
porém, que no julgamento de março os ministros já se posicionaram contra
a modulação dos efeitos pretendida pela PGFN em uma questão de ordem.
"A Fazenda pode até embargar, mas isso já foi superado", afirma. O
advogado Márcio Amato, do Amato Filho Advogados, que obteve liminar
favorável a um cliente em São Paulo, afirma que a chance de reversão
desse resultado é praticamente nula.
A alteração na legislação só vem a reforçar o direito dos importadores
de reaver o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, segundo a
advogada Elisângela de Rezende. De acordo com ela, os Tribunais
Regionais Federais (TRFs) da 3ª, 4ª e 5ª Região, após decisão do
Supremo, passaram a entender de ofício, que recursos estariam
prejudicados. A PGFN têm recorrido na maioria desses casos. Com exceção
de alguns processos que tramitaram no TRF da 4ª Região em que não houve
recurso. "Tenho dois casos transitados em julgado, nos quais meus
clientes deverão reaver os valores já pagos, independentemente do
resultado da modulação", diz Elisângela.
Fonte: Valor Econômico
Via Fenacon
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