Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa
Comum do MERCOSUL.
Altera o inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 79, de
1º de novembro de 2012.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro
de 2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros
(táxi).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril
de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para emissão e envio de
arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para
fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados
Organizados de Valores Mobiliários.
Aprova a 6ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos
Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços,
Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Dispõe sobre a entrega e o trâmite de documentos
relativos aos procedimentos de habilitação previstos na IN RFB nº 1.288/2012,
no ADE Coana nº 33/2012 e na IN RFB nº 1.245/2012.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a
Taxa Referencial-TR relativos ao dia 05 de setembro de 2013.
RETIFICAÇÃO - Na
Resolução CFC n.º 1.451/2013, de 30/8/2013, publicada no DOU no dia 3/9/2013,
Seção 1, pág. 84, Onde se lê: "Art. 4º A concessão de auxílio financeiro terá
como finalidade a Educação Continuada promovida por meio das Convenções e
Encontros, que envolvam um ou mais Regionais realizados pelos CRCs."
Leia-se: "Art. 4º A concessão de auxílio financeiro terá como finalidade a
Educação Continuada promovida por meio das Convenções realizadas pelos CRCs e
Encontros, que envolvam dois ou mais Regionais."
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