Foi convertida na Lei nº 12.860/2013 a Medida Provisória nº 617/2013, que reduziu a zero, com efeitos desde 31.05.2013, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, inclusive prestados no território de região metropolitana regularmente constituída.
Fonte: IOB Online
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