Aprova o
leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração
de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações
relativas aos anos-calendário de 2013 e 2014, nos casos de situação especial.
Divulga a
Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao
dia 24 de setembro de 2013.
ASSUNTO:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: O
crédito da Cofins, apurado na forma do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, não
aproveitado em determinado mês pode ser aproveitado nos meses subsequentes,
devendo ser observado como termo de início para contagem do prazo prescricional
de cinco anos o primeiro dia do mês seguinte ao da sua apuração.
ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: O
crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, apurado na forma do art. 3º da Lei nº
10.637, de 2002, não aproveitado em determinado mês pode ser aproveitado nos
meses subsequentes, devendo ser observado como termo de início para contagem do
prazo prescricional de cinco anos o primeiro dia do mês seguinte ao da sua apuração.
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA:
Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito
de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie,
de de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia.
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: Resultado
presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação
da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia
e terapia ocupacional.
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Lucro
presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de
determinação da base de cálculo do IRPJ. Prestação de serviços, na espécie, de
fisioterapia e terapia ocupacional.
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA:
Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito
de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie,
de de fisioterapia em pacientes internados em regime hospitalar.
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Lucro
presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação
da base de cálculo do IRPJ. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia
em pacientes internados em regime hospitalar.
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA:
Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito
de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie,
de fisioterapia e terapia ocupacional.
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Lucro
presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação
da base de cálculo do IRPJ. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia
e terapia ocupacional.
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA:
Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito
de determinação da base de cálculo da CSLL.
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Lucro
presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação
da base de cálculo do IRPJ.
ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA:
Resultado presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito
de determinação da base de cálculo da CSLL. Prestação de serviços, na espécie,
de fisioterapia e terapia ocupacional.
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Lucro
presumido. Percentual da receita bruta a ser considerado para efeito de determinação
da base de cálculo do IRPJ. Prestação de serviços, na espécie, de fisioterapia
e terapia ocupacional.
ASSUNTO:
Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CESSÃO
DE MÃO DE OBRA. EMPREITADA. RETENÇÃO.
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