Até há pouco tempo, o usuário da auditoria não compreendia exatamente o papel de um auditor, o que indica ainda haver muito espaço para o crescimento dessa área com relação aos profissionais mais qualificados. “Se por um lado, o mercado já sabe que o auditor não tem o poder de polícia, por outro, ainda enfrenta sérias dificuldades ao definir quais serviços do gênero a contratar”, define Marco Antonio Papini, sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.
Papini explica que se uma empresa deseja abrir seu capital deve procurar um auditor independente, com registro na Comissão de Valores Mobiliários, para examinar suas demonstrações contábeis. No caso de uma empresa de grande porte – com receita anual acima de R$ 300 milhões e/ou ativos superiores a R$ 240 milhões – também está obrigada a auditoria independente, a exemplo de diversas atividades reguladas por agências governamentais.
O executivo informa, ainda, que nem sempre a contratação do auditor se restringe à emissão de um relatório (o antigo parecer) sobre as demonstrações contábeis. Muitas vezes, o contratante quer uma atuação focada em determinada área. Nas contas a receber, por exemplo, pode ser para a verificação de eventual inadimplência excessiva, se os saldos estão conciliados e os procedimentos internos não expondo a empresa a riscos financeiros, tributários e trabalhistas, entre outros.
“Esses trabalhos, em geral, denominados Procedimentos Previamente Acordados de Auditoria (PPA) consistem na aplicação, pelo auditor independente, de procedimentos acordados com a entidade contratante e, eventualmente, terceiros, para a geração de relatórios especificando todos os fatos constatados”, esclarece Papini. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) são duas que solicitam relatórios de PPA sobre recursos com destinação específica, e o programa de trabalho.
Dentre os casos emblemáticos de contratações que poderiam ser mais bem feitas figuram as auditorias obrigatórias com recursos/subvenções a entidades detentoras da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, cuja receita anual seja superior a R$ 3,6 milhões (Lei nº 12.101/2009), ou que recebam recursos oriundos do município de São Paulo (Portaria 47/2010). “Essas duas legislações não definem claramente o que seja um auditor. Este profissional é o contador que possui o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). Refiro-me à essência, não à forma, até porque um auditor deve comprovar 40 horas pelo menos de estudo ao ano para manter o CNAI. Se trabalhar em uma empresa de auditoria, esta será revisada por outro auditor ao menos a cada quatro anos, demonstrando que não podemos assumir que todo contador seja também um auditor”, diz Papini.
Esse gênero de contratante está mais interessado em saber onde os recursos destinados à entidade foram aplicados, do que propriamente se as demonstrações contábeis foram preparadas por regime de competência; e o auditor deveria se contratado especificamente para este fim. Quando o contratante solicita um trabalho PPA pode-se determinar, inclusive, sua extensão, como, por exemplo, o exame integral dos gastos, neste caso muito mais importante do que uma auditoria de asseguração razoável. Em sua maioria, uma auditoria se faz por amostragem. Os poderes executivos federal, estadual e municipal fornecem inúmeros recursos a diversas atividades públicas e privadas. Os Tribunais de Contas não possuem pessoas e estrutura suficientes para examinar os montantes que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário destinam a terceiros.
por Zulmira Felício
Fonte: DCI – SP
Via CFC
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