quarta-feira, 18 de setembro de 2013

18/09 Destaques DOU - 18/09/2013


Estabelece padronização de objetos e define as regras para apresentação de propostas de convênio no âmbito da Ação 210C - Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas do Programa Temático 2047 - Micro e Pequenas Empresas.


Altera o Ato Declaratório Coana nº 16, de 08 de junho de 2012, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e de ajudantes de despachante Aduaneiro.


O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 11, ambos do Anexo I do Decreto nº 7075, de 26 de janeiro de 2010, combinado com a delegação de competência concedida pela Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 97ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de março de 2012, resolve:


Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 13 de setembro de 2013.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. TRIBUTAÇÃO


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO REAL. DESPESA. PERDA. RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DEDUTIBILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCORDATA. ANALOGIA. INAPLICABILIDADE.


ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: IOF/CÂMBIO. ALÍQUOTA. EMPRÉSTIMOS EXTERNOS. CONVERSÃO. INVESTIMENTO DIRETO. CAPITAL SOCIAL. INTEGRALIZAÇÃO. MOEDA ESTRANGEIIRA. COMPRA E VENDA. OPERAÇÕES SIMBÓLICAS.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: RECEITA. SERVIÇO. PRESTAÇÃO DIRETA. TERRITÓRIO NACIONAL. ARMADOR ESTRANGEIRO. LUCRO REAL. DESOBRIGAÇÃO.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). RECEITA. NÃO CUMULATIVIDADE. COMERCIALIZAÇÃO DE INSUMO. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. INDUSTRIALIZAÇÃO.PROJETO APROVADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA. ALÍQUOTA ZERO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUARAJÁ-MIRIM. REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTA. VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA PARA OUTRA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.

ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUARAJÁ-MIRIM.REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTA. VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA. DESTINAÇÃO DIVERSA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO

ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE GUAJARÁ-MIRIM..REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTA. VENDA A PESSOA JURÍDICA ATACADISTA. NÃO CUMULATIVIDADE. INAPLICABILIDADE


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. ALÍQUOTA ZERO. REVENDA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CUMULATIVIDADE.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS. NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. DESCONTO DE CRÉDITOS. RESSARCIMENTO E/OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: COOPERATIVA. COBRANÇA NÃO CUMULATIVA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: IMUNIDADE RELIGIOSA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SUS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: RESTITUIÇÃO DE CPSS RETIDA OU RECOLHIDA INDEVIDAMENTE OU A MAIOR. RENDIMENTOS CORRESPONDENTES A ANOS-CALENDÁRIOS ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: AÇÃO JUDICIAL. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. RECEBIMENTO EM PECÚNIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.

DIVIDENDOS.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA

MULTA PROCESSUAL.

DESPESAS COM A AÇÃO JUDICIAL

FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SUS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. LEI Nº 12.546, DE 2011. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO SEM SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. PRODUTOS CLASSIFICADOS NO CÓDIGO 8544.49.00. LEI Nº 12.546, DE 2011.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. COMPENSAÇÃO. GFIP.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: PAGAMENTOS EFETUADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DANOS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


EMENTA: SUSPENSÃO. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA COMERCIAL EXPORTADORA

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