A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis
(Cobrapol) ajuizou a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5036
contra o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. O dispositivo,
incluído pela Lei 9.879/1999, prevê que a contribuição a cargo das
empresas, destinada à Seguridade Social, é de 15% sobre o valor bruto da
nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a
serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de
cooperativas de trabalho.
A entidade alega que a criação da contribuição deveria ter observado
um desses dois requisitos: ter seu fundamento de validade no artigo 195,
inciso I, da Constituição Federal, ou ter preenchido as exigências do
parágrafo 4º do mesmo dispositivo. O inciso I prevê que as contribuições
sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na
forma da lei incidirão sobre a folha de salários e demais rendimentos do
trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que
lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o
faturamento; e o lucro.
De acordo com a Cobrapol, a contribuição impugnada não incide sobre
relação de emprego, folha de salário ou lucro. “Na verdade, sua
regra-matriz de incidência é sobre o faturamento das cooperativas de
trabalho; ou seja, a mesma hipótese de incidência da Cofins, o que
configura bis in idem”, sustenta. No direito tributário, o bis in idem ocorre quando o mesmo ente tributante cobra um tributo do mesmo contribuinte e sobre o mesmo fato gerador mais de uma vez.
Para a confederação, se a contribuição não se enquadra nas hipóteses
do artigo 195, inciso I, da Carta Maior, trata-se de uma fonte de
custeio inédita para a previdência social. E, segundo o parágrafo 4º do
mesmo artigo, somente lei complementar poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. No
caso em questão, a contribuição foi criada por uma lei ordinária.
Assim, na ADI 5036, a Cobrapol requer a concessão de liminar para
suspender a eficácia do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991. No
mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo.
RP/AD
Processos relacionados ADI 5036
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário