Produtor deverá prestar conta das suas vendas até 60 dias após o comércio de seus produtos. Decreto também inclui a maricultura no setor primário
O governador Raimundo Colombo assinou na quarta-feira (28) o decreto nº 1.277 que altera o regulamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) facilitando o processo de prestação de contas para a produção primária. Além disso, o decreto inclui a maricultura na lista de atividades do setor primário, ficando no mesmo nível da agricultura e da pecuária. Ele servirá para atender a demanda dos próprios maricultores que agora poderão comprovar renda e serão amparados pelos benefícios da Previdência Social, principalmente no auxílio saúde, maternidade e aposentadorias. (Para ver o decreto no DOE, nas páginas 3 e 4, clique aqui)
Com a alteração das regras de prestação de contas, agora os produtores primários podem retirar quantas notas fiscais necessitarem, desde que prestem contas 60 dias após a venda de seus produtos. Antes, só era permitido retirar um bloco de notas fiscais por vez e, caso fosse necessário um novo, o produtor precisava prestar contas do bloco anterior.
A data de vencimento das notas fiscais retiradas durante o ano também mudou. Ela foi antecipada de 28 de fevereiro para 31 de janeiro do ano seguinte à emissão das notas. Agora, os produtores primários devem substituir seu talonário de notas fiscais até o dia 15 de fevereiro e não mais em 15 de março.
A partir dessa mudança os municípios catarinenses poderão monitorar a apuração do movimento econômico, também conhecido como valor adicionado, principal critério utilizado na partilha do ICMS entre as cidades do Estado. Como as prestações de contas serão feitas durante todo o ano, e não apenas em um período, as prefeituras municipais conseguirão manter a digitação das notas atualizadas. Além de evitar filas entre os meses de janeiro e março, os municípios poderão observar eventuais erros e omissões de contribuintes, que ainda estarão dentro do prazo para corrigi-los.
Fonte: SEF/SC
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