Introduz as Alterações 3.115 a 3.119 no RICMS/SC-01 e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, D E C R E T A:
DECRETO Nº 1.249,de 20 de novembro de 2012
Altera
dispositivo do Decreto nº 2.128 de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe
sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de
mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, D E C R E T A:
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