Esclarecimento sobre as dúvidas levantadas no Fórum SPED Brasil
- Jonathan José F. de Oliveira - AFRFB - Supervisor da
EFD-Contribuições
Enviado por Geraldo Nunes
1 - Como fazer no lançamento do Registro P100, quando as Receitas Beneficiadas for maior que 95%, como lançar, as outras receitas ? Esclarecimento:
Quando a receita das atividades sujeitas à nova Contribuição
Previdenciária (Lei nº 12.546/2011) for equivalente a 95% ou mais da
receita bruta total, a CP substitutiva será calculada sobre a receita
bruta total do mês.
Para a escrituração das demais receitas,
utilizar o código "99999999 - Outras Atividades, produtos e Serviços",
especificado na Tabela 5.1.1
2 - Fazer Ajuste de acréscimo no Registro P200 ? Esclarecimento: Não precisa. Basta escriturar registro P100 específico para essas outras receitas, com o código "99999999".
3 - E no caso contrário ? Se as receitas desoneradas for menor que 5% ? Esclarecimento:
A Lei nº 12.715/2012 estabelece que neste caso, a empresa industrial
não se sujeita à contribuição previdenciária substitutiva, a que se
refere o art. 8º da Lei nº 12.546/2011, quando as receitas da venda dos
produtos relacionados no Anexo da Lei nº 12.546, forem em montante
inferior a 5º do total da Receita Bruta.
4 - Como devem ser
tratadas, receitas não operacionais, alugueis, aplicações financeiras,
venda do ativo imobilizado, como código "99999999-Outras Atividades,
Produtos e Serviços" ??? ou não é informado? Esclarecimento:
Estas receitas, de natureza não operacionais, não estão alcançadas pela
incidência da CP sobre receitas, prevista na Lei nº 12.546/2011.
Fonte: José Adriano
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