quarta-feira, 28 de novembro de 2012

28/11 EFD: Ato 53 e 57 de 22 de Novembro de 2012

ATO N° 53, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
 

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF, resolveu:
 

Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo
Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças: I - Alterar a obrigatoriedade do campo 13 - email do Registro 0100 - Dados do Contabilista para "O" - Obrigatório.
 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA



ATO N° 57, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
 

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD.
 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro, em Brasília, resolveu:
 

Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, conforme incisos:
 

I. O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD,
Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação: 3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:
 

Código Versão     leiaute instituído por    Obrigatoriedade (Início)
001         100         Ato COTEPE             01/01/2008
002         101         Ato COTEPE             01/01/2009
003         102         Ato COTEPE             01/01/2010
004         103         Ato COTEPE             01/01/2011
005         104         Ato COTEPE             01/01/2012
006         105         Ato COTEPE             01/07/2012
007         106         Ato COTEPE             01/01/2013


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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