Ministério da Fazenda
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 17(R1) do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, que trata de contratos de construção.
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 30(R1) do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, que trata de receitas.
Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 35(R2) do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, que trata de demonstrações separadas.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria nº 72.055, de 1º
de agosto de 2012, e no art. 11, incisos VI, alínea "b", e VII, do
Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em
vista o Voto 238/2012-BCB, aprovado pela Diretoria Colegiada em sessão de 7 de
novembro de 2012, resolve:
Altera a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, que
redefine e consolida as regras do recolhimento
compulsório sobre recursos a
prazo.
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação
da tributação pelo
ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de
abril de 2012.
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional
Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo
Código de Situação Tributária.
Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS
na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à
tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12.
Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo,
de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, de sua
propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e
distribuído no âmbito do Governo do Estado do Acre.
Altera o Protocolo ICMS 106/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera o Protocolo ICMS 107/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Altera o Protocolo ICMS 108/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Altera o Protocolo ICMS 109/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com bicicletas.
Altera o Protocolo ICMS 110/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com brinquedos.
Altera o Protocolo ICMS 111/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com colchoaria.
Altera o Protocolo ICMS 112/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS 113/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com ferramentas.
Altera o Protocolo ICMS 114/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Altera o Protocolo ICMS 115/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Altera o Protocolo ICMS 116/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com materiais de construção.
Altera o Protocolo ICMS 117/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com materiais elétricos
Altera o Protocolo ICMS 118/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com materiais de limpeza.
Altera o Protocolo ICMS 119/12, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Na Circular SECEX nº 52 de 5 de outubro de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2012, Seção 1, página 92, onde se
lê:
"1. Iniciar revisão da medida antidumping instituída
pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 46, de 10 de outubro
de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de outubro de
2007, aplicada às importações de cartões semirrígidos, revestidos, para embalagens,
tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2 , comumente
classificadas nos itens 4810.12.90, 4810.29.00 e 4810.91.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul -NCM, originárias da República do Chile.";
leia-se:
"1. Iniciar revisão da medida antidumping instituída
pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 46, de 10 de outubro
de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 11 de outubro de
2007, aplicada às importações de cartões semirrígidos, revestidos, para embalagens,
tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2 , comumente
classificadas nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura
Comum do Mercosul -NCM, originárias da República do Chile."
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