Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057,
de 06 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar,
para 31 de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria
n.º 1.057, de 06 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
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