Desvendar a caixa preta dos tributos brasileiros é o caminho para o empreendedor reduzir custos e ainda pensar estrategicamente
Você sabe a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido,
Arbitrado ou Lucro Real? Se a sua resposta for não, saiba que não há do
que se envergonhar. Apesar de representar um dos pontos cruciais para a
gestão do negócio, são raros os empresários que conseguem escolher sem
ajuda um dos modelos tributários previstos pela lei.
Tema espinhoso, a verdade é que o assunto faz parte daqueles
campos praticamente intransponíveis da contabilidade – o que por si só
já é motivo de careta para muitos empreendedores. No entanto, segundo
especialistas em gestão tributária, é fundamental que o empreendedor
compreenda as diferenças entre os modelos, os prós e contras de cada uma
das quatro alternativas de apuração de impostos. Conhecer sobre o
assunto faz diferença para o plano de negócios e, principalmente, para a
conta bancária da empresa.
“Ao virar as costas para os modelos contábeis, o empresário comete um
erro que pode lhe ser caro”, afirma o advogado tributarista Miguel
Silva, sócio do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. “O
empreendedor simplesmente pode pagar mais em impostos do que realmente
precisa ou se expõe demais aos fiscais”, afirma.
Outro problema apontado por Silva diz respeito aos custos
operacionais de cada um dos modelos, além do impacto da decisão nas
estratégias de crescimento. “O Simples é válido para empresas com
faturamento de até R$ 3,6 milhões. É uma alternativa excelente, mas pode
tolher o crescimento. O empreendedor precisa, aos poucos, ir
preparando-se para migrar para outros modelos tributários”, afirma o
advogado Miguel Silva.
Para o especialista, a alternativa imediata ao Simples é a do
Lucro Presumido, que não exige receita bruta mínima, mas um teto de
faturamento, que é atualmente de R$ 48 milhões por ano. Segundo Vicente
Sevilha, do escritório Sevilha Contabilidade, o modelo é indicado para
empresas com margens brutas e líquidas altas. “Para o caso de margens
baixas, (negócios que faturam com escala) o sistema não compensa”, diz.
A opção para o seu negócio pode estar no Lucro Real, que
contabiliza as receitas e abate as despesas no cálculo final. É a opção
indicada para negócios com faturamento robusto – acima de R$ 48 milhões –
e margens apertadas. Mas não se trata de um modelo muito utilizado. Das
4,6 milhões de empresas que constam no banco de dados da Receita
Federal, apenas 3,5% (164 mil) adotam atualmente esse modelo de
tributação.
A última opção, Lucro Arbitrado, é tida como uma espécie de
solução imposta para empresas que não mantiveram em dia sua gestão
contábil. Para Miguel Silva, porém, não é bem assim. O empresário pode
optar pelo modelo, que imputa multa de 20% além do que pagaria no Lucro
Presumido, se quiser por conta e risco reduzir seus custos operacionais.
Ainda assim, é importante ressaltar que haverá cobrança de multa.
Simples Nacional
Para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano. Em geral,
especialidades da área de serviços (médicos, corretores e consultores)
não podem optar pelo Simples. Consulte um especialista ou veja a lista
no site do Ministério da Fazenda (www.fazenda.gov.br).
Lucro Presumido
Nenhuma empresa é obrigada a usar, mas todas podem utilizar o
modelo desde que obedeçam o teto de faturamento anual, que é de R$ 48
milhões. Segundo a Receita Federal, trata-se de uma opção para pouco
mais de 1 milhão de empresários atualmente.
Lucro real
Estão obrigadas a essa modalidade os negócios com receita bruta
acima dos R$ 48 milhões. No entanto, o empreendedor deve estar atento:
empresas com bom lucro pagam impostos mais elevados. A proporção ideal é
alto faturamento e baixa lucratividade.
Lucro arbritado
Normalmente, é aplicado pelo fisco como uma punição para quem
não conseguiu manter em dia seus controles contábeis. Para o
tributarista Miguel Silva, é uma opção a ser analisada como forma de
baratear os custos operacionais envolvidos no empreendimento.
por Renato Jakitas
Fonte: PME-Estadão
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